DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A Portaria GAB n.º 124, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 5º Os benefícios de que trata esta Portaria serão geridos pela Coordenação-
Geral de Fomento a Ações Estratégicas - CGFAE, da Diretoria de Programas e Bolsas no País
- DPB, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria serão pagos diretamente ao
proponente
por meio
do
Sistema
de Controle
de
Bolsa
e Auxílios
(SCBA)-
https://scba.capes.gov.br/.
Art. 7º O valor dos recursos de capital será definido no Termo de Outorga do
Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE, regulamentado pela
Portaria nº 59 , de 24 de janeiro de 2013, ou outro instrumento que venha a substituí-la.
Art. 10. Os projetos a serem apresentados deverão ter seu valor máximo
compatível com o montante de recursos a serem disponibilizados para a IES.
Parágrafo Único. Os valores suplementares a serem repassados às IES ficarão
disponibilizados na página do programa, Seção "Documentos", o qual poderá ser acessada
por 
meio 
do
link: 
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/bolsas/programas-estrategicos/desenvolvimento-regional/programa-de-
desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg-2013-equipamentos-na-regiao-da-amazonia-legal.
Art. 11. A instituição de execução dos projetos, por meio de sua autoridade
máxima, deverá se responsabilizar por eventuais despesas adicionais, a título de
contrapartida.
Parágrafo Único. Consideram-se despesas adicionais aquelas voltadas para
manutenção, taxas de importação, transporte, instalação, garantia, seguros, entre
outros.
Art. 12-A. Identificada a conveniência
e a oportunidade e havendo
disponibilidade de recursos adicionais para este Programa, em qualquer fase, a CAPES
poderá suplementar os projetos aprovados.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, os projetos deverão ser
complementados e submetidos em prazo a ser estabelecido pela CAPES.
Art. 16. Os projetos deverão ser submetidos exclusivamente por meio de
sistema 
eletrônico,
em 
formulário
específico, 
disponível
no 
endereço:
https://inscricao.capes.gov.br/individual.
§1º Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio.
§2º...........................................................................................................................
§3º...........................................................................................................................
§4º...........................................................................................................................
§ 5º Caso seja necessária a alteração do projeto, após a finalização do
procedimento de inscrição, o proponente deverá cancelar a inscrição e reiniciar todo o
processo.
§6º...........................................................................................................................
§7º A CAPES não se responsabilizará pelas inscrições canceladas e/ou não
finalizadas.
§8º...........................................................................................................................
Art. 25. ....................................................................................................................
§1º...........................................................................................................................
§2º...........................................................................................................................
§3º Para informações referentes à prestação de contas, entrar em contato com
a Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Cobrança Administrativa, por meio do e-
mail: cgpca@capes.gov.br."
Art. 2º Esta Portaria não se aplica aos projetos aprovados antes da sua entrada
em vigor.
Art. 3º Ficam revogados da Portaria GAB nº 124, de 29 de junho de 2022:
o art. 12;
o art. 13;
o art. 18;
o §4 do art.20; e
o Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.095, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do
cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade
Federal do Amazonas, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017,
de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no
Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
. Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga
Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
FM
Neurologia 
ou
Neurocirurgia
Auxiliar 
com
especialização, Nível
1
AC
LUIZIANE MARIA DA SILVA
A LV ES
1°
.
FM
Gastroenterologia Auxiliar 
com
especialização, Nível
1
AC
ANA BEATRIZ DA CRUZ
LOPO DE FIGUEIREDO
1º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo
será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante
iniciativa da Unidade Acadêmica.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 117-CPCE/UFPI, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo
Nº 23111.049220/2023-14; -O Edital nº 8-CPCE, de 03 de outubro de 2023,
publicado
no D.O.U.
de
04.10.2023; -As
Leis
nº
8.745/93, 9.849/99
e
10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente,
resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação
de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime
de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Bioquímica, com lotação na
Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus Profª.
Cinobelina
Elvas-CPCE/UFPI, na
cidade
de
Bom Jesus-PI,
habilitando
as
candidatas: LAYANE DE ALMEIDA LIMA E SILVA (1ª colocada) e KALINY HENRI
DA SILVA VELOSO GOIS (2ª colocada), classificando para contratação a primeira
colocada.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.709, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.022088/2023-43; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Arqueologia/Campus de Laranjeiras, objeto do Edital
nº 012/2023, publicado no D.O.U. em 16/06/2023, e no Correio de Sergipe em 20/06/2023,
conforme informações que seguem:
.
Matérias de Ensino
Fundamentos Teórico Metodológico de Arqueologia
.
Disciplinas
Arqueologia Experimental; Arqueologia na Ficção; Desenho em
Arqueologia; Prática de Campo I e II; Metodologia Científica
Aplicada à Arqueologia; Teorias da Arqueologia I e II; Trabalho de
Conclusão de Curso I e II.
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: GUILHERME ZDONEK MONGELÓ - 89,62
2º LUGAR: LEANDRO ELIAS CANAAN MAGESTE - 86,80
3º LUGAR: MARCOS PAULO DE MELO RAMOS - 84,89
4º LUGAR: JULIANA DE RESENDE MACHADO - 80,90
5º LUGAR: RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA LOPES - 76,77
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas 
(Decreto
nº
3.298/1999)
Nenhum candidato aprovado
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.636, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizadas em 09/08/2023, 13/09/2023 e
11/10/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de
janeiro de 2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizadas em 09/08/2023, 13/09/2023 e 11/10/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.073239/2023-41
Proponente: Arsenal Esporte Clube
Título: Semeando Vencedores
Registro: 2302702
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 14.214.218/0001-53
Cidade: Não-Me-Toque UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 577.509,24
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0839 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 20226-6
Período de Captação até: 11/10/2025
2 - Processo: 71000.074369/2023-00
Proponente: Associacao Atlética Acadêmica Ronaldo Tenuto
Título: Incentivo ao Esporte da Medicina Bragança
Registro: 2303039
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 14.380.585/0001-27
Cidade: Bragança Paulista UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 182.382,71
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0167 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 56879-1
Período de Captação até: 11/10/2025
3 - Processo: 71000.073968/2023-06
Proponente: Associacao Atlética Prado Clube
Título: Mais Esporte, mais Educação - I.
Registro: 2302885
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 31.038.071/0001-07
Cidade: Ouricuri UF: PE
Valor autorizado para captação: R$ 468.282,70
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2371 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 37722-8
Período de Captação até: 11/10/2025
4 - Processo: 71000.073242/2023-65
Proponente: Associação Bauruense de Desportos Aquáticos
Título: Projeto Futuro ABDA Natação
Registro: 2302709
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 13.282.547/0001-79
Cidade: Bauru UF: SP

                            

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