DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 039/2023 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720400/2023-66, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FORMAPACK EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA, CNPJ Nº 09.397.075/0001-22, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "alumínio em chapa, lâmina, folha e tira para embalagem" pelo prazo de 10 (dez)
anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 125,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
diversificação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 012/2023 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720442/2023-05, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FOXCONN MOEBG
INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 08.986.284/0001-49, à redução de 75%
(setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "roteador" pelo prazo de 10 (dez)
anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 126,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de diversificação do empreendimento na área
da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto
nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e
considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 013/2023 expedido pela SUDAM e no
Processo nº 18365.720409/2023-77, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FOXCONN MOEBG INDUSTRIA
DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 08.986.284/0001-49, à redução de 75% (setenta e cinco por
cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do empreendimento na área de atuação
da SUDAM de "modulador/demodulador para comunicação de dados por rede óptica" pelo
prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de
2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a
reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 127,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo 
ao
projeto 
de
diversificação 
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de
agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN
SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 014/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720408/2023-
22, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FOXCONN MOEBG
INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 08.986.284/0001-49, à redução de 75%
(setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à diversificação do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "aparelho reprodutor de multimídia
com tecnologia "over the top" (ott) por assinatura, para uso via internet" pelo prazo
de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário
de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
P EC É M
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/PCE Nº 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Concede autorização extraordinária para operação
de movimentação e armazenamento de cargas na
Área de Expansão do Pátio On-Shore.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO PECÉM, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº. 284, de 27 de julho de 2020, e da
competência definida inciso VI do artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de
2022, e, ainda, considerando o que consta dos processos nº 13075.063037/2023-11 e
11131.001695/2001-67 declara:
Art. 1º. A administradora do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP
S/A, CNPJ 01.256.678/0001-00, Cod. Recinto: 3.11.14.01-6, fica AUTORIZADA, a título
extraordinário, até 31/12/2023, a realizar operações de movimentação e armazenamento
de cargas na área não alfandegada denominada expansão do pátio on-shore de que trata
os processos nº 13075.063037/2023-11 e 11131.001695/2001-67.
Art. 2º. A publicação de ato de concessão de alfandegamento da mesma área
torna sem efeito essa autorização;
Art. 3º. A presente autorização poderá ser extinta a pedido da administradora
ou revista, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas vigentes, ficando ainda
sujeita às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.
Art. 3º. Fica revogado o ADE IRF/PCE nº 1/2023.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE MELO JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Registro Especial de Bebidas, na atividade de PRODUTOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS - MA , no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e
considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.112896/2023-41, declara:
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º 01/2023, para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA VALE DO AÇAÍ LTDA.,
inscrita no CNPJ sob n.º 33.339.486/0001-46.
Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são:
. NCM E EX
Descrição Detalhada
Marca Comercial
Preço de
Tipo de Recipiente
Capacidade
. 2208.40.00
CACHAÇA ENVELHECIDA EM BARRIL DE CARVALHO CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
500 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA ENVELHECIDA EM BARRIL DE CARVALHO CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
600 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL DE
AMBURANA
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
500 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL DE
AMBURANA
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
600 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA DO ALAMBIQUE
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
500 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA DO ALAMBIQUE
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
600 ML
Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art.
8.º da Instrução Normativa supracitada;
Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA

                            

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