DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Registro Especial de Bebidas, na atividade de PRODUTOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS - MA , no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta
dos autos do processo administrativo nº. 13075.112896/2023-41, declara:
Art. 1.º Fica concedido o Registro Especial n.º02/2023, para a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas para a pessoa jurídica CACHAÇA VALE DO AÇAÍ LTDA., inscrita no CNPJ
sob n.º 33.339.486/0001-46.
Art. 2º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são:
. NCM E EX
Descrição Detalhada
Marca Comercial
Preço de
Tipo de Recipiente
Capacidade
. 2208.40.00
CACHAÇA
ENVELHECIDA
EM
BARRIL
DE
CARVALHO
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
500 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA
ENVELHECIDA
EM
BARRIL
DE
CARVALHO
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
600 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL
DE AMBURANA
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
500 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA PREMIUM ENVELHECIDA EM BARRIL
DE AMBURANA
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
600 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA DE ALAMBIQUEI
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
500 ML
. 2208.40.00
CACHAÇA DE ALAMBIQUE
CACHAÇA VALE DO AÇAÍ
R$20,00
EMBALAGEM DE VIDRO
600 ML
Art. 3.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da
Instrução Normativa supracitada;
Art. 4.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.044 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.045 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.046 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.047 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.048 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.049 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.050 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.051 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108,
DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a,
e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71,
§ 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.052 - SRRF04/DISIT, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS.
INTERVALO
INTRAJORNADA
INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada
de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a
base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a
folha de salários e salário de contribuição.
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