DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 45, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Prorrogação de prazo de vigência do alfandegamento
conferido a terminal graneleiro e ampliação de área
alfandegada
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo inc. I do art. 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e pelos arts. 14 e 15 da Portaria Coana
nº 76, de 13 de maio de 2022, e, ainda, à vista do que consta do processo nº
10907.000571/2002-64, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, até o dia 7 de março de 2049, as instalações
portuárias especializadas na armazenagem e movimentação de granéis sólidos para a
exportação, localizadas parte, dentro e, parte, em área contígua ao Porto Organizado de
Paranaguá, interligadas a este por meio de correias transportadoras instaladas em caráter
permanente, administradas pela empresa PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A.,
CNPJ nº 02.725.300/0001-63, sediada à Av. Bento Rocha, 67, bairro D. Pedro II, Paranaguá
(PR), posição georreferenciada Latitude -25.503928 e Longitude -48.522860, com um
montante
de
área de
63.523,27
m2,
composta
pelas seguintes
estruturas
e
equipamentos:
I - Instalações públicas localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de
Paranaguá, com um montante de área de 19.533,67 m2, compostas, principalmente, pelos
armazéns PASA 1 e PASA 4 e, acessoriamente, por estruturas e equipamentos auxiliares,
tais como balanças de fluxo e correias transportadoras, instaladas em caráter permanente,
que interligam todas as estruturas de armazenagem do terminal entre si, bem como, por
intermédio das duas linhas de expedição (antiga e nova), se conectam ao berço público
204 do referido porto, cedidas à interessada por meio do Contrato de Arrendamento nº
013/99, celebrado com a APPA em 8 de março de 1999, e seus 1º a 7º Termos Aditivos,
celebrados durante os anos de 2000, 2001, 2012, 2020 e 2022;
II - Instalações privadas localizadas em área contígua ao Porto de Paranaguá,
com um montante de área de 20.508,39 m2, compostas, particularmente, por estruturas e
equipamentos auxiliares, tais como acessos rodoviário e ferroviário, moegas rodoviária e
ferroviárias com balanças, e correias transportadoras instaladas em caráter permanente,
que interligam todas as estruturas de armazenagem do terminal entre si, bem como, por
intermédio das duas linhas de expedição (antiga e nova), se conectam ao berço público
204 do referido porto, cujo direito de exploração é assegurado à interessada por meio do
Contrato de Comodato s/nº, celebrado com a empresa ALL - América Latina Logística
Malha Sul S.A. em 07/06/1999, e seu Segundo Aditamento e Consolidação, assinado em 27
de fevereiro de 2013;
III - Instalações privadas localizadas em área contígua ao Porto de Paranaguá,
com um total de área de 23.481,21 m2, composta, principalmente, por estruturas de
armazenagem, denominadas armazéns PASA 2 e PASA 3, e, acessoriamente, por outras
instalações e equipamentos auxiliares, tais como acessos rodoviário e ferroviário, moegas
rodoviárias e ferroviárias, balanças rodoviárias e ferroviárias, torres de balanças de fluxo, e
correias transportadoras, instaladas em caráter permanente, que interligam todas as
estruturas de armazenagem do terminal entre si, bem como, por intermédio das duas linhas
de expedição (antiga e nova), se conectam ao berço público 204 do referido porto para
embarque ao exterior, sendo que tais instalações e estruturas de apoio são de propriedade
da administradora do terminal conforme atestam as matrículas nºs 27.661 e 63.466,
registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá (PR).
Art. 2º O recinto ora alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas a
granel de origem vegetal, preferencialmente açúcar, soja, milho, trigo, farelo, ou ainda
outros, cujo manuseio seja possível e adequado nas dependências do terminal, bem assim
realizar as operações aduaneiras elencadas pelos incs. II, III e VI do § 1º do art. 32 da
Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, permanece atribuído ao recinto o código
9.80.14.06, sob a jurisdição da ALF-Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos previstos pelo art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
terminal dispensado da disponibilização de instalações para guarda e armazenagem de
mercadorias retidas ou apreendidas, com amparo no previsto pelo inc. IV do art. 40 da
referida norma; da disponibilização de escritório exclusivo para atuação da RFB e dos demais
órgãos anuentes, com suporte no previsto pelo parágrafo único do art. 2º da Portaria Coana
nº 76, de 13 de maio de 2022, e, ainda, da disponibilização de escâner, conforme facultado
junto ao inc. III do § 12 do art. 14 da citada Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Ficam revogados o Atos Declaratórios Executivos SRRF09 nºs 2, de 7 de
janeiro de 2009, e 22, de 13 de outubro de 2014, publicados, respectivamente, nos DOUs
de 9 de janeiro de 2009 e de 21 de outubro de 2014.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 43, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Registro Especial a importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.471966/2023-82, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas
alcoólicas, sob nº 09201/0208, o estabelecimento da empresa Flexport Importação e
Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 14.443.673/0002-
01, situado na Rua Samuel Heusi 463, Edif. The Office, sala 810, centro, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS BARBOSA LUCAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 10906.493561/2023-03, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União, o Registro Especial de Controle de Papel
Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09203/00012, do estabelecimento da empresa
Schaefer Impressos Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 83.312.314/0001-57, situado na Avenida
Manaus 29, Trevo Leste, município de Pinhalzinho/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 66,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº
11.457, de 16 de março de 2007, a Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, a
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro
de 2021, tendo em vista o art. 711 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro 2022 e o que consta no processo nº 13033.245721/2023-14, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a
pessoa jurídica Laticínios Petry Ltda, CNPJ nº 07.460.440/0001-70.
Art. 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pelo Superintendente
Substituto do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, foi
publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 175, de 13 de setembro de 2023,
com período de execução do projeto de 10/08/2023 a 09/08/2026.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MATHEUS CERETTA DAMIÃO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.391, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à Max Capital Markets Ltda., CNPJ nº 50.290.187/0001-83, nos termos
da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 113, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que
consta do processo Susep nº 15414.636248/2023-13, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de SKY
SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, com sede na cidade de Santo André - SP, conforme
deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 5 de setembro de 2023.
Art. 2º Conceder a SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA autorização
para operar microsseguros de danos e pessoas na 7ª (sétima) região do território
nacional.
Art.
3º Ratificar
que
o
capital social
de
SKY
SEGURADORA S.A.
-
MICROSSEGURADORA é de R$ 2.800.000,00, dividido em 2.800.000 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos
negócios de SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA são exercidos pelo bloco de
controle formado pelas pessoas naturais do Sr. Fernando Henrique Borges e Silva, CPF nº
***.656.426-**, Sr. Leandro Takeo Tamai, CPF nº ***.694.828-**, e Sr. Thiago Monaro, CPF
nº ***.352.898-**.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.767, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.627637/2023-58, resolve :
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de VALIDUS
REINSURANCE (SWITZERLAND), LTD., sociedade organizada e constituída de acordo com as
leis Suíça, cadastrada como ressegurador eventual, conforme conforme Portaria Susep nº
144, de 27 de março de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2
ATA DA 22ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE OUTUBRO DE 2023
Em dezenove de outubro de dois mil e vinte e três, às 14h, na sede da
Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B",
1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 22ª Assembleia Geral
Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 46376/2023/MF, de
18.9.2023, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Humberto Manoel Alves
Afonso, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação
de competência constante da Portaria nº 64, de 6 de março de 2023, da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14
de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38, conforme registro no Livro de
Presença de Acionistas nº 001, fls. 029; da Sra. Luciana Leal Brayner, Presidente
substituta do Conselho de Administração da Emgea; do Sr. Fernando Damata Pimentel,
Diretor-Presidente da EMGEA; da Chefe de Gabinete de Governança da Emgea, Thereza
Mury e da Gerente Angela Moreira Ferro. O representante da União convidou a Sra.
Luciana Leal Brayner a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Moreira
Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação
em primeira convocação e para as deliberações, a Presidente da Assembleia deu início
aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos

                            

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