DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 e parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de
7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
.
NOME
CPF
P R O C ES S O
.
MARCOS ROBERTO RAMALHO DOS SANTOS
189.630.847-36
12466.721173/2023-71
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 57, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. Bruna Pires dos Santos Cardoso
104.597.127/80
13113.308334/2023-06
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 59, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando
o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 251,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Indefere habilitação ao Regime Especial Tributário
para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que
menciona.
O DELEGADO DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 18 da IN RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro
de 2014, e o que consta do processo administrativo nº 13113.323812/2023-08,
resolve:
Art. 1º Indeferir a Habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria
de Defesa (RETID) a pessoa jurídica: SIGMA DELTA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº
21.018.990/0001-65.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011.
declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. Jeovaldo da Silva Porto
832.700.787-49
13113.305600/2023-31
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em
vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO
nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, DECLARA:
1. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição, em virtude de renúncia expressa do interessado.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 367.513.588-81
GUILHERME RODRIGUES FRANCISCO
13032.734790/2023-08
2. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 629,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a coabilitação para operar o
Regime
Especial 
de
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI. Concluída a participação da
pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que
adimplido 
o
objeto
do 
contrato,
o
cancelamento da respectiva habilitação.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.619513/2023-68 declara:
Art. 1º Cancelada,
a pedido, a coabilitação ao
Regime Especial de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - constante do Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR, nº 110, de 17 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19 de agosto de
2020, a favor da pessoa jurídica TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A. - inscrita
no CNPJ nº 61.575.775/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º,
parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto
nº 7.367, de 2010, art. 1º e Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 656, inciso
I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 630,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a coabilitação para operar o
Regime
Especial 
de
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI.Concluída a participação da
pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que
adimplido 
o
objeto
do 
contrato,
o
cancelamento da respectiva habilitação.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07
de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts.
646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no
processo administrativo nº 13032.619925/2023-06 DECLARA:
Art. 1º Cancelada,
a pedido, a coabilitação ao
Regime Especial de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - constante do Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR, nº 111, de 17 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19 de agosto de
2020, a favor da pessoa jurídica TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S/A. - inscrita
no CNPJ nº 61.575.775/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º,
parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto
nº 7.367, de 2010, art. 1º e Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 656, inciso
I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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