DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da
ordem do dia: I - Eleição de membros do Conselho de Administração. Prosseguindo, a
Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos
constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio
de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do
conhecimento de todos, e deliberou por: I - eleger os Conselheiros de Administração:
a) a Sra. Cristina Fróes de Borja Reis, brasileira, solteira, formada em Ciências
Econômicas, portadora do RG nº **.122.487-*, emitida pela Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, em 14.2.2022, inscrita no CPF sob nº ***.007.278-**,
residente em Brasília (DF), e domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B",
1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da Fazenda por
intermédio do Ofício SEI nº 36310/2023/MF (SEI nº 36253655), de 8.8.2023, para
exercer a função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de
Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Fazenda - MF, em primeira
recondução, para cumprir prazo de gestão unificado, de 19 de outubro de 2023 a 16
de agosto de 2025; b) o Sr. Eloisio do Carmo Lourenço, brasileiro, casado, formado em
Odontologia, portador do RG nº M*.283.***, emitido pela Secretaria da Segurança
Pública de Minas Gerais (MG), em 25.7.1986, inscrito no CPF sob nº ***.842.536-**,
residente em Minas Gerais (MG), e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco
"B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), indicado pelo Ministério da
Fazenda por intermédio do Ofício SEI nº 36297/2023/MF (SEI nº 36252672), de
8.8.2023,
para exercer
a função
de
membro independente
do Conselho
de
Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério
da Fazenda - MF, em substituição ao Sr. Rogério Rodrigues Bimbi, para cumprir prazo
de gestão unificado, de 19 de outubro de 2023 a 16 de agosto de 2025; e c) a Sra.
Luciana Leal Brayner, brasileira, casada, formada em Direito, portadora do RG nº
*.918.***, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco, em
21.8.1997, inscrita no CPF sob nº ***.005.174-**, residente em Brasília (DF), e
domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São
Marcus - Brasília (DF), indicada pelo Ministério da Fazenda por intermédio do Ofício SEI
nº 36344/2023/MF (SEI nº 36256687), de 8.8.2023, para exercer a função de membro
do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea,
representante do Ministério da Fazenda - MF, em primeira recondução, para cumprir
prazo de gestão unificado, de 19 de outubro de 2023 a 16 de agosto de 2025.
Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida,
aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante
da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que
a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 19 de
outubro de 2023. a) Luciana Leal Brayner - Presidente substituta da mesa da
Assembleia; Humberto Manoel Alves Afonso - Representante da União; e Angela
Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro desta Ata em 26 de outubro de 2023 sob o número 2201117.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS
ES T AT A I S
PORTARIA SEST/MGI Nº 6.827, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo
Hospitalar Conceição - GHC
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do
Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar
Conceição - GHC em 10.043 (dez mil e quarenta e três) vagas.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas
são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à
exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria
por invalidez.
Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando
atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite
estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem
como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal do GHC, aprovado por meio da
Portaria SEST/SEDDM/ME nº 15.201, de 30.12.2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.385, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. SC
Laurentino
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
1.670
18/10/2023
59051.023221/2023-06
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.386, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Guajará
Estiagem - 1.4.1.1.0
045
03/10/2023
59051.023250/2023-60
. BA
Quijingue
Estiagem - 1.4.1.1.0
434
10/10/2023
59051.023249/2023-35
. PA
Almeirim
Estiagem - 1.4.1.1.0
837
16/10/2023
59051.023226/2023-21
. PE
Custódia
Estiagem - 1.4.1.1.0
101
04/10/2023
59051.023188/2023-14
. PE
Santa Cruz da Baixa
Verde
Estiagem - 1.4.1.1.0
32
09/10/2023
59051.023224/2023-31
. RS
Cerro Grande
Enxurradas - 1.2.2.0.0
2145
11/09/2023
59051.023007/2023-41
. RS
Coronel Bicaco
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
171
11/10/2023
59051.023268/2023-61
. RS
Cristal
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2907
09/10/2023
59051.023251/2023-12
. RS
Itati
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
43
02/10/2023
59051.023269/2023-14
. RS
Três Forquilhas
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
051
26/09/2023
59051.023267/2023-17
. RS
Trindade do Sul
Granizo - 1.3.2.1.3
048
09/10/2023
59051.023225/2023-86
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.387, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto nº 8682 de 25 de outubro de 2023, do Governo do Estado do Amapá/AP, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.023209/2023-93, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência no município relacionado abaixo.
.
N°
MUNICÍPIO
.
01
Amapá
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.390, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Estado do Acre-AC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado do Acre-AC, no
valor de R$ 8.259.114,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil cento e quatorze
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016349/2023-03.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.391, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arroio do Padre-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arroio do
Padre-RS, no valor de R$ 35.337,00 (trinta e cinco mil trezentos e trinta e sete reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016436/2023-52.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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