DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VEZIEL BARTHELEMY - G258465-3, natural do Haiti, nascido(a) em 2 de Janeiro
de 1977, filho(a) de Orel Barthelemey e de Ermancia Philippe, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo n° 235881.0316925/2022);
YAINARIS CHAVEZ OCHOA - V972044-O, natural da Cuba, nascido(a) em 30 de
Junho de 1983, filho(a) de Erasmo Chavez Feria e de Odex Adela Ochoa Fugueredo,
residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0289215/2022);
YENIEL SESIN ROMO - G010424-L, natural da Cuba, nascido(a) em 25 de
Dezembro de 1985, filho(a) de Jorge Isidro Sesin Campos e filho(a) de Teresa Romo
Rodríguez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0298509/2022);
YOANNIS DOMINGUEZ RODRIGUEZ - V671145-7, natural da Cuba, nascido(a)
em 31 de Julho de 1976, filho(a) de Reinaldo Dominguez Izquierdo e de Haydee
Rodriguez 
Quinonez, 
residente 
no 
estado 
de 
São 
Paulo 
(Processo 
nº
235881.0304914/2022);
YOEL VAZQUEZ ALMAGUER - V971741-7, natural da Cuba, nascido(a) em 20
de Junho de 1967, filho(a) de Juan Vazquez Fernandez e filho(a) de Elbis Almaguer
Jardine, residente no estado do Maranhão (Processo n° 235881.0335835/2023);
YOSVEL LEÓN MIÑOSO - V992609-R, natural da Cuba, nascido(a) em 29 de
Novembro de 1978, filho(a) de Pascual León Díaz e de Regla María Miñoso Fowler,
residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0293477/2022);
YEMNEISY GONZALEZ GOMEZ - G011797-E, natural da Cuba, nascido(a) em 5
de Maio de 1982, filho(a) de Roberto Patricio Gonzalez Fernandez e filho(a) de Nelida
Gomez
Gonzalez,
residente
no
estado
do Rio
Grande
do
Norte
(Processo
nº
235881.0314027/2022);
ZEEN ALABEDIN RABEA - F067375-P, natural da Síria, nascido(a) em 5 de
Junho de 2004, filho(a) de Fouad Rabea e de Sania Jaber, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0315107/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0280332/2022.
Código: 308.637
Interessado: FABIENNE JEAN CLEOPHAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232869/2022.
Código: 253.649
Interessado: SERIGNE MODOU THIAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não
atende ao
requisito previsto no
inciso IV, art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0225065/2022.
Código: 244.666
Interessado: FRANDLY FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não preencheu o formulário corretamente, bem como não apresentou comprovante de
residência em conformidade com o art. 56 da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224987/2022.
Código: 244.565
Interessado: Arlindo Mendes Soares.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do País além do prazo permitido, e, não apresentou antecedente criminal do
País de Origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, bem como encontra-se fora do País, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 51 da
Portaria 623 de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224825/2022.
Código: 244.367
Interessado: CHRISTOPHER VALDERAMA PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não comprovou não ter condenação penal e apresentou antecedente criminal do País de
origem sem a legalização, bem como não apresentou o original do referido documento,
portanto, não atende à exigência contidas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224616/2022.
Código: 244.116
Interessado: MARILIN FABELO ALDANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não reside no endereço informado, portanto, atende à exigência contida no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224127/2022.
Código: 243.512
Interessado: FRANCISCO XAVIER DE BRITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, inscrição consular, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Extinção do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224101/2022.
Código: 243.486
Interessado: BASSIROU NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, extinguo tendo em vista o falecimento do requerente,
nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.9.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO 
Nº 
124/2023/DINAC_PERDA_DE 
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/
CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.053061/2023-97
INTERESSADO(A): JACQUELINE SPANNAGL
DESTINO: ARQUIVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de JACQUELINE SPANNAGL,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento
da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito,
na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO 
Nº 
125/2023/DINAC_PERDA_DE 
_NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/
CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.054130/2023-80
INTERESSADO(A): DAVID DANIEL HOLANDA GARCIA
DESTINO: ARQUIVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de DAVID DANIEL HOLANDA
GARCIA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 126/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.055601/2023-77
INTERESSADO(A): WILKER CASSIO ALVES DA SILVA
DESTINO: ARQUIVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de WILKER CASSIO ALVES DA
SILVA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DESPACHO Nº 129/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/
DEMIG/SENA JUS
PROCESSO: 08018.056186/2023-79
INTERESSADO(A): RAFAEL HERMINIO CORTES MADUREIRA
DESTINO: ARQUIVO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de RAFAEL HERMINIO CORTES
MADUREIRA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do
seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 2.899, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.015954/2022-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALEXIS ANDRES GONZALEZ
CARNEIRO, de nacionalidade chilena, filho de Belarmino Antonio Gonzalez Pizarro e de
Paulina Antonia Carneiro Cortez, nascido na República do Chile, em 24 de agosto de
1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.900, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08500.018601/2021-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PAULINUS IKECHUKWU NWAFOR, de
nacionalidade nigeriana, filho de Luis Nwafor e de Unis Nwafor, nascido na República
Federal da Nigéria, em 24 de junho de 1976, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11
(onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.901, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.015870/2021-39, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDUARD GAVORNIK, de
nacionalidade norte-americana, filho de Helena Gavornik, nascido em Modra, na
República Eslovaca, em 9 de dezembro de 1943, ficando a efetivação da expulsão

                            

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