DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS
EXTERNOS
EXTRATO DE ATA DA 38ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2023
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado
da 38ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio
Ambiente, realizada no dia 31 de outubro de 2023.
Deliberações:
Aprovação da Ata da 79a Reunião Ordinária;
Aprovação da classificação das propostas do Edital nº 2/2023 - Centros de
Educação e Cooperação Socioambiental, conforme registro na Nota Informativa nº
1075/2023-MMA;
Aprovação da classificação das propostas do Edital nº 1/2023 - Iniciativas
socioambientais para redução de vulnerabilidade à mudança do clima em áreas urbanas e
rurais, conforme registro na Nota Informativa nº 1074/2023-MMA.
O resultado preliminar dos dois editais, com a lista de propostas classificadas,
será publicado no portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nos
programas na Plataforma Transferegov.
RODRIGO MARTINS VIEIRA
Diretor do Departamento
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 3.018, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Inhotim (processo nº
02070.002187/2021-11).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, do Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023: resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da RPPN Inhotim, localizada no município de
Brumadinho, no esstado de Minas Gerais, constante do processo administrativo nº
02070.002187/2021-11.
Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas
e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à
legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de
abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE
CO N S E R V AÇ ÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 19/DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A Diretora de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas
pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022, aprova o Plano de
Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Estação Ecológica de Taiamã (SEI nº 16299731).
IARA VASCO FERREIRA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.648/SNTEP/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003199/2023-06. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.711.512/0001-90. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ribeiro Gonçalves I, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PI.041904-4.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.012, de 30 de julho de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.649/SNTEP/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003199/2023-06. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.711.512/0001-90. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ribeiro Gonçalves II,
cadastrada
com
o
Código
Único
de
Empreendimento
de
Geração
-
CEG
UFV.RS.PI.041905-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.013, de 30 de
julho de 2019, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431,
de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.650/SNTEP/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003199/2023-06. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.711.512/0001-90. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ribeiro Gonçalves III, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PI.041906-0.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.014, de 30 de julho de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.651/SNTEP/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003199/2023-06. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.711.512/0001-90. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ribeiro Gonçalves IV, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PI.041907-9.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.015, de 30 de julho de 2019, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.652/SNTEP/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003199/2023-06. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.711.512/0001-90. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ribeiro Gonçalves VI, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PI.041909-5.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.155, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.653/SNTEP/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003199/2023-06. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.711.512/0001-90. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ribeiro Gonçalves VII, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PI.044295-0.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.156, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.654/SNTEP/MME, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003199/2023-06. Interessada: Ribeiro Gonçalves Energia
Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.711.512/0001-90. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Ribeiro Gonçalves VIII, cadastrada
com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UFV.RS.PI.044296-8.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.157, de 18 de agosto de 2020, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra
desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.655/SNTEP/MME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o,
§ 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de
3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.002664/2023-83, resolve:
Art. 1o Definir em 9,05 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH São Carlos, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração - (CEG) PCH.PH.SC.033762-5.01, de titularidade da
empresa São Carlos Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.693.151/0001-78,
localizada nos municípios de Lacerdópolis e Campos Novos, no estado de Santa
Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH São Carlos refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
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