DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
230.000
AT I V I DA D ES
0032 2000
Administração da Unidade
14 122
230.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
14 122
230.000
F
3-
ODC
2
90
0
1444
230.000
5034
Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos para Todos
10.421.869
AT I V I DA D ES
5034 21AQ
Proteção do Direito à Vida
14 422
6.989.000
5034 21AQ 0001
Proteção do Direito à Vida - Nacional
14 422
6.989.000
F
3-
ODC
2
90
0
1444
6.989.000
5034 21AS
Fortalecimento da Família
14 422
900.000
5034 21AS 0001
Fortalecimento da Família - Nacional
14 422
900.000
F
3-
ODC
2
40
0
1000
900.000
5034 21AT
Apoio no Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Direitos
Humanos
14 422
550.869
5034 21AT 0001
Apoio no Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Direitos
Humanos - Nacional
14 422
550.869
F
3-
ODC
2
90
0
1000
869
F
3-
ODC
2
90
0
1444
550.000
5034 21AU
Operacionalização e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado Nacional
de Direitos Humanos - SINDH
14 422
1.982.000
5034 21AU 0001
Operacionalização e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado Nacional
de Direitos Humanos - SINDH - Nacional
14 422
1.982.000
F
3-
ODC
2
90
0
1444
1.982.000
TOTAL - FISCAL
10.651.869
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.651.869
PORTARIA GM/MPO Nº 310, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo federal; de Encargos Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "c", item "3"; e "e", item "4"; II, alínea "a"; III, alíneas "a", item "1"; "i", item "1"; "h"; e "m", item "1"; e IV, e §§ 3º e 8º, da Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal; de Encargos
Financeiros da União; de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 4.265.892.204,00 (quatro bilhões, duzentos
e sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 66.138.957,00 (sessenta e seis milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais), sendo:
a) R$ 590.387,00 (quinhentos e noventa mil, trezentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
b) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da
Região Norte;
c) R$ 13.109.712,00 (treze milhões, cento e nove mil, setecentos e doze reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de Financiamento ao Setor Produtivo da
Região Centro-Oeste;
d) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de
Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste; e
e) R$ 19.664.573,00 (dezenove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais) de Transferência Constitucional para Aplicação em Programas de
Financiamento ao Setor Produtivo da Região Nordeste - Semiárido.
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.199.753.247,00 (quatro bilhões, cento e noventa e nove milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e sete
reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.842, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042743/2023-05, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0972 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.916, DE 21 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.042015/2023-95, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0970 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.000, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000529/2022-92, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Batalhão de Operações Aéreas do CBMSC;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0086;
III - município (UF): Florianópolis (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 36' 51'' S /
048° 31' 42'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 913/SIA, de 16 de março de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de março de 2017, Seção 1, Página 54.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Suplementar nº 119-004, Revisão J, aprovada pela Portaria nº
12.856/SPO, de 19 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
outubro de 2023, Seção 1, página 86:
Onde se lê:
"5.2.10.15.1 No entanto, não é necessária a solicitação de transporte de
passageiros, pois é presumida enquanto condição básica. No entanto, caso o operador
pretenda fazer apenas transporte de carga, deve informar ao EsEC.
...
5.2.13.10 O piloto autorizado a ministrar a instrução de voo deve receber o
treinamento de solo teórico previsto na seção 135.340 do RBAC nº 135. A critério da
ANAC, o este piloto deve ser submetido ao exame de observação previsto no parágrafo
135.340(a)(2) do RBAC nº 135 antes de ministrar treinamento ao primeiro piloto do
operador aéreo no equipamento.
...
5.5.3.7 No caso de suspensão de COA em decorrência de processo
sancionatório, conforme o parágrafo 5.5.2.3 desta IS, a suspensão de dará por período
definido, não sendo necessária a solicitação de revogação da suspensão. Ao final do
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