DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E
S U S T E N T A B I L I DA D E
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
1
.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
CGE I
Superintendente
1
.
CCT IV
Assessor
1
.
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INTELIGÊNCIA
DA FISCALIZAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DO RECIFE
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
CCT V
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
CCT IV
Chefe
1
.
CCT I
Chefe Substituto
1
.
SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS
CGE I
Superintendente
1
.
CCT III
Assessor
2
. GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
1
.
CGE III
Gerente
1
.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
CGE I
Superintendente
1
.
CCT IV
Assessor
1
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA
CGE III
Gerente
1
.
CCT III
Gerente Substituto
1
.
CCT III
2
.
T OT A L
143
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 113, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.001839/2021-91, decide:
I - por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa CAMORIM
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 00.649.990/0001-93, incorporadora da empresa
DIALCAR ESTALEIRO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, eis que tempestivo, para no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada pela Gerência de Apoio Técnico
(GAT) no âmbito da Deliberação PAS 14 (SEI nº 1823792), confirmando a subsistência do
Auto de Infração 004878-0 (SEI nº 1309996), dada a autoria e materialidade da empresa no
cometimento da infração tipificada pelo inciso IV do art. 27 da Resolução Normativa nº 18
- ANTAQ, mantendo a penalidade de multa no valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil
e quatrocentos reais), sendo R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), respectivamente,
pelas condutas irregulares indicadas nos FATOS 1 e 2.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, com base na análise
dos fatos apurados no processo nº
50300.007234/2023-76, decide:
pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais) à empresa Q.S. TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 22.965.764/0001-54,
pelo cometimento da infração capitulada no art. 26, inciso II, da Resolução nº 62-ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, com base na análise
dos fatos apurados no processo nº
50300.005336/2023-57, decide:
Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA para os 04 Fatos à empresa
MEGASEA APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 09.067.474/0001-25, pelo cometimento da
infração capitulada nos art. 26, inciso II, Art.27, inciso IV, Art.32, inciso I e Art.32, inciso I
da Resolução nº 62/2021-ANTAQ.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga, por mais sessenta dias, os trabalhos da
Comissão Provisória, no âmbito do Ministério dos
Povos Indígenas, com vistas a elaborar diagnóstico
e propor medidas para aprimorar o acionamento
da Força Nacional de Segurança Pública, para sua
atuação em terras indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias o prazo concedido à Comissão
Provisória, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, instituída pela PORTARIA GM/MPI Nº
188, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023,
com a finalidade de elaborar diagnóstico e propor medidas para aprimorar o acionamento da
Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para sua atuação em terras indígenas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias
quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação
de Benefício por Incapacidade Temporária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O
SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios de benefício
por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da
Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, devem observar que será
aplicada a prorrogação automática do benefício:
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