DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - por 30 (trinta) dias:
a) independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive
quando inferior a 30 (trinta) dias, relativizando, de tal modo, o parâmetro operacional da
busca de vaga maior que 30 (trinta) dias;
b) para todas as Agências da Previdência Social (APS), visto que atualmente é
aplicado apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham próxima vaga disponível; e
c) tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, já que, atualmente, à partir da terceira
solicitação obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a avaliação médico-pericial;
II - inclusive para os requerimentos de prorrogação que aguardam a realização
de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista,
disponibilizando, dessa forma, tais vagas para outros exames médico-periciais; e
III - às solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de
restabelecimentos.
§ 1º No período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o
segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia
médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu
benefício ou na Central 135.
§ 2º Os procedimentos de que trata o caput e seus incisos serão aplicados até
o dia 30 de abril de 2024.
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -
Dataprev adotarão as medidas necessárias para o cumprimento do contido nesta Portaria
Conjunta.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 957, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003568/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre as empresas Banco Itaú
BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-20; Financeira Itaú CBD S.A. - Crédito, Financiamento,
e
Investimento,
CNPJ nº
06.881.898/0001-30
e
Itauseg
Saúde S/A,
CNPJ
nº
04.463.083/0001-06, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefício Definido
Itaucard, CNPB nº 2009.0025-47, e a Fundação Itau Unibanco - Previdência Complementar,
CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 971, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007751/2022-17, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial do Plano de Benefícios Prevind
SENAI/BA, CNPB nº 1988.0023-38, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº
30.459.788/0001-602, na forma de melhoria de benefícios aos participantes e assistidos e
reversão de valores ao patrocinador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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