DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, consoante arts. 32, inciso I, e 33 da Lei
8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. notificar da presente decisão o recorrente e o Ministério da Cultura.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11656-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11657/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 004.650/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Claucir Caetano da Silva (97.394.464/0001-61).
4. Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Nilson Marcelo Venturini da Rosa (OAB/RS 111.876).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto
pelo Sr. Claucir Caetano da Silva (CPF 830.941.489-72 e CNPJ 97.394.464/00001-61), na
condição de empresário individual, contra o Acórdão 3.382/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da
Lei 8.443/1992, para, no mérito negar-lhe provimento.
9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11657-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11658/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 005.242/2015-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Aurélio Cézar Donádia Ferreira (451.443.896-00).
4. Entidade: Município de Itabirinha/MG.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Wesley Paulo de Faria (OAB/MG 129.134).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto
por Aurélio Cézar Donádia Ferreira contra o Acórdão 2.461/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer a incidência da prescrição nos termos do art. 8º da Resolução-TCU
344/2022;
9.2. arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU
344/2022;
9.3. notificar o Ministério do Turismo e o responsável acerca desta decisão.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11658-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11659/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 010.270/2019-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Recurso de
reconsideração).
3. Recorrente: Impacto Construção e Administração Ltda. (10.988.380/0001-78).
4. Órgão/Entidade: Município de Sítio Novo/MA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Jardel Carlos da Silva (OAB/MA 18.060) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de embargos de declaração
opostos por Impacto Construção e Administração Ltda. em face do Acórdão 8.652/2023-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da
Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos por Impacto Construção e
Administração Ltda.; e
9.2. notificar a recorrente sobre este acórdão.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11659-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11660/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 010.311/2019-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde/MS (00.530.493/0001-71).
3.2. Responsáveis: Eduardo da Silva Tuma (045.177.502-30); Gilcleider Altino
Ribeiro (966.669.516-20); Samara Pinheiro Machado Ribeiro (502.281.453-68).
3.3. Recorrente: Eduardo da Silva Tuma (045.177.502-30).
4. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Araguaia/PA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Lucas Martins Sales (OAB/PA 15.580).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto
pelo Sr. Eduardo da Silva Tuma em face do Acórdão 3.081/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da
Lei 8.443/1992, para, no mérito negar-lhe provimento;
9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11660-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                            

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