DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelos Srs. Roberto Barcelos Buchdid e José Maria da Silva Maia em face do Acórdão
4.077/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual foi negado provimento aos recursos de
reconsideração interpostos pelos embargantes contra o Acórdão 7.630/2021-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II,
e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar os embargantes desta deliberação.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11665-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11666/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 039.947/2019-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessado/Recorrente:
3.1. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinta).
3.2. Recorrente: Carlos Cavalcanti Fernandes (459.628.204-87).
4. Entidade: Município de Afrânio/PE.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Fabricio de Aguiar Marcula (OAB/PE 23.283).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto
por Carlos Cavalcanti Fernandes, ex-prefeito de Afrânio/PE, contra os itens 9.1, 9.2 e 9.4 do
Acórdão 4.803/2021-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Carlos Cavalcanti
Fernandes, consoante arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. notificar o recorrente da presente deliberação.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11666-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11667/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 008.942/2023-4
2. Grupo II - Classe de Assunto V - Aposentadoria.
3. Interessada: Sibele Padilha de Castro (272.532.104-25).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo, que cuida do ato de concessão de
aposentadoria a Sibele Padilha de Castro, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e
submetido a este Tribunal para registro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da
Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Sibele Padilha de
Castro, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência do presente acórdão pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no Enunciado
106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas;
9.3.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada,
submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias;
9.3.3. informe à interessada que, em caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a ciência deste
acórdão pelo órgão;
9.3.4. comunique imediatamente à interessada o teor da presente deliberação,
encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de ciência.
9.4. informar o conteúdo desta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro
Social.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11667-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11668/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 009.030/2023-9
2. Grupo II - Classe de Assunto V - Aposentadoria.
3. Interessado: José Pedro Neves Lopes (375.396.477-87).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo, que cuida do ato de concessão de
aposentadoria a José Pedro Neves Lopes, emitido pela Fundação Universidade Federal do
Maranhão e submetido a este Tribunal para registro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da
Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a José Pedro Neves
Lopes, negando-lhe registro;
9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos até a data da
ciência da presente deliberação pela Fundação Universidade Federal do Maranhão, com base
no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar à Fundação Universidade Federal do Maranhão que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao
TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas caso seja desconstituída a decisão
judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo 2002.37.00.002646-7, em
trâmite na Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Maranhão;
9.3.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada,
submetendo-o ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, caso implementada a condição descrita no
subitem 9.3.1 acima;
9.3.3. informe ao interessado que, em caso de não provimento de recurso
eventualmente interposto, deverão ser repostos os valores recebidos após a ciência desta
decisão pela Fundação Universidade Federal do Maranhão;
9.3.4. comunique imediatamente ao interessado o teor da presente deliberação,
encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da respectiva data de
ciência.
9.4. informar o conteúdo desta deliberação à Fundação Universidade Federal do
Maranhão.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11668-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11669/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 021.727/2022-8
2. Grupo II - Classe de Assunto V - Aposentadoria.
3. Interessado: Antônio Gabriel Ferreira (045.001.137-20).
4. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo, que cuida do ato de concessão de
aposentadoria a Antônio Gabriel Ferreira, emitido pelo Ministério de Minas e Energia e
submetido a este Tribunal para registro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da
Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria, recusando-lhe registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas pelo
interessado até a data da ciência da presente deliberação pelo Ministério de Minas e Energia,
com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Ministério de Minas e Energia que:
9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, no prazo de 15
(quinze) dias, contado da ciência desta deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa;
9.3.2. informe esta deliberação ao interessado e o alerte de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não o eximirá da
devolução dos valores indevidamente recebidos após a notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de
que o interessado teve ciência desta deliberação;
9.3.4. emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao TCU, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, consoante o art. 19, §3º, da Instrução Normativa
TCU 78/2018.
9.4. informar o conteúdo desta deliberação ao Ministério de Minas e Energia.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11669-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11670/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 008.958/2023-8
2. Grupo II - Classe de Assunto V - Aposentadoria.
3. Interessado: Marcos Lessa de Santa'Ana (153.876.311-72).
4. Órgão/Entidade: Conselho da Justiça Federal.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo, que cuida do ato de concessão de
aposentadoria a Marcos Lessa de Santa'Ana, emitido pelo Conselho da Justiça Federal e
submetido a este Tribunal para registro,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da
Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria a Marcos Lessa de
Santa'Ana, concedendo-lhe registro;
9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao Conselho da Justiça Federal.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11670-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência) e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11671/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.417/2023-0
2. Grupo II - Classe de Assunto V - Aposentadoria.
3. Interessado: Wilson Alves dos Santos (206.709.581-15).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.

                            

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