PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 6 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155270#6#158477/> Protocolo 155270 <#E.G.B#155271#6#158478> DECRETO Nº 48.371, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Guajará, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 045/2023, de 03 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 04 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Guajará; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 039/2023, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000905/2023-91, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guajará, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações pluviométricas na região da Calha do Juruá, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155271#6#158478/> Protocolo 155271 <#E.G.B#155272#6#158479> DECRETO Nº 48.372, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora NARIEDNA LITAIFF DE ALMEIDA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, uma vez que, já havia sido aposentada por invalidez, por intermédio do Laudo Médico n.º 94.490/2009; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001155/2023-24, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora NARIEDNA LITAIFF DE ALMEIDA, Pedagogo, PD20-ESP-III, Matrícula n.º 163.314-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo: Nome do Servidor Mat. Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Código Ref Clas. Código Ref NARIEDNA LITAIFF DE ALMEIDA 163.314.7B PEDAGOGO 3.ª PD20.ESP-III D 3.ª PD20-ESP-III E Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#155272#6#158479/> Protocolo 155272 <#E.G.B#155274#6#158481> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.300/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.034532/2023-00, resolve I - EXONERAR, a contar de 11 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILLIAM BRUNO TOYODA HITOTUZI, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 30 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILMONES SILVA DOS SANTOS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155274#6#158481/> Protocolo 155274 <#E.G.B#155275#6#158482> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 143/2023 - GERRH/ FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004362/2023-30, resolve I - EXONERAR, a contar de 26 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MESAC ROCHA DE MENDONÇA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 26 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO DA SILVA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar