DOEAM 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
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CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#155270#6#158477/>
Protocolo 155270
<#E.G.B#155271#6#158478>
DECRETO Nº 48.371, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Guajará, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 045/2023,
de 03 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Amazonas, edição do dia 04 do mesmo mês e ano, editado pelo
Prefeito, em exercício, do Município de Guajará;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 039/2023, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022,
para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000905/2023-91,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Guajará, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipitações
pluviométricas na região da Calha do Juruá, nas áreas contidas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022,
de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de
dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#155271#6#158478/>
Protocolo 155271
<#E.G.B#155272#6#158479>
DECRETO Nº 48.372, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional
da servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora NARIEDNA LITAIFF
DE ALMEIDA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, uma vez que,
já havia sido aposentada por invalidez, por intermédio do Laudo Médico n.º
94.490/2009;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013101.001155/2023-24,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome
da servidora NARIEDNA LITAIFF DE ALMEIDA, Pedagogo, PD20-ESP-III,
Matrícula n.º 163.314-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
Nome do
Servidor
Mat.
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
Clas. Código
Ref Clas. Código
Ref
NARIEDNA
LITAIFF DE
ALMEIDA
163.314.7B PEDAGOGO 3.ª
PD20.ESP-III D
3.ª
PD20-ESP-III E
Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#155272#6#158479/>
Protocolo 155272
<#E.G.B#155274#6#158481>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.300/2023-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.034532/2023-00, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de outubro de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILLIAM BRUNO
TOYODA HITOTUZI, do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Departamento, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 30 de outubro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILMONES SILVA DOS
SANTOS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#155274#6#158481/>
Protocolo 155274
<#E.G.B#155275#6#158482>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 143/2023 - GERRH/
FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO
JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004362/2023-30,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 26 de outubro de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MESAC ROCHA DE
MENDONÇA JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo
Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 26 de outubro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO DA SILVA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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