PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155279#8#158486/> Protocolo 155279 <#E.G.B#155280#8#158487> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01350/2023-GDP/ FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente, em exercício, da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.028302.003847/2023-53, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, no item II, na parte em que nomeou FERNANDA MELO COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 16 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WALCICLEIA MOTA FREITAS, para exercer, na FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155280#8#158487/> Protocolo 155280 <#E.G.B#155281#8#158488> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 403-SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 342/2023-AJAI/ PMAM, e no Ofício n.° 478/2023/DPA-5/SPDA/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 25/2023 da Casa Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 5.°, § 1.°, e, item 5, do Decreto n.° 4.541, de 07 de março 1979, combinado com o artigo 52, 1, c do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000947/2023-56, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar 2.° SGT QPPM DENISE DE SOUZA FIGUEIREDO, (ID 16648), Matrícula n.° 169.655-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155281#8#158488/> Protocolo 155281 <#E.G.B#155282#8#158489> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 1517 - SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005205/2023-17, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM EMERSON DE SOUZA PAIMA, SI/PMAM 16.352, Matrícula n.o 161.341-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155282#8#158489/> Protocolo 155282 <#E.G.B#155283#8#158490> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 402-SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 344/2023-AJAI/ PMAM, e no Ofício n.° 496/2023/DPA-5/SPDA/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.º 24/2023 da Casa Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 5.°, § 1.°, e, item 5, do Decreto n.° 4.541, de 07 de março 1979, combinado com o artigo 52, 1, c do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000946/2023-01, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.° SGT QPPM JULIO SIQUEIRA VIANA, (ID 16833), Matrícula n.° 169.943-1A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar