DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 7 CORDOVIL, para exercer, na FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155275#7#158482/> Protocolo 155275 <#E.G.B#155276#7#158483> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3826/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.039508/2023-10, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES Gerente AD-2 TALYTA NATHALY NOGUEIRA BRAGA Assessor IV AD-4 II - NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JOELSON SEABRA LEÃO Gerente AD-2 MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES Assessor IV AD-4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155276#7#158483/> Protocolo 155276 <#E.G.B#155277#7#158484> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pela Reitora, em exercício, da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.028845/2023-54, resolve I - EXONERAR, a contar de 04 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALIZENDRA DE MATOS DIAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Nível IV, UEA.11, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 04 de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, YAN CARLO CERQUEIRA DA SILVA, para exercer, na UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155277#7#158484/> Protocolo 155277 <#E.G.B#155278#7#158485> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3458/2023 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.020290/2023-50, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RICARDO HOMERO SEIXAS GOMES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILLIAM BRUNO TOYODA HITOTUZI, para exercer, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155278#7#158485/> Protocolo 155278 <#E.G.B#155279#7#158486> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3464/2023 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.020299/2023-60, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO ARAUJO TORRES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar