DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 9 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155283#9#158490/> Protocolo 155283 <#E.G.B#155284#9#158491> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 1516 - SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005204/2023-72, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM KLEBSON BRAGADO SANTIAGO, SI/PMAM 21.778, Matrícula n.o 215.969-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155284#9#158491/> Protocolo 155284 <#E.G.B#155285#9#158492> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3697/2022/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 3679/2022-ASSJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007227/2022-30, resolve I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer suas funções na Promotoria de Justiça de Envira, com ônus para o órgão de origem, a servidora ALUZIANE DE SOUZA WANDERLEY, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.805-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155285#9#158492/> Protocolo 155285 <#E.G.B#155286#9#158493> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 186/2023-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008762/2023-90, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 13 de setembro de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o 1.o TEN QCOBM RENATA BRANDÃO BESSA, ID 1326, Matrícula n.o 246.687-2A, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#155286#9#158493/> Protocolo 155286 <#E.G.B#155287#9#158494> DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 389/DVE/DITEC/ DIPRE/FVS-AM, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2085/2021-ASJUR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.008681/2021-04, resolve I - CONSIDERAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, no período de 01/07/2020 a 30/06/2023, sem ônus para o órgão de origem, a servidora LILIAN FURTADO FARIAS, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 156.337-8C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2023, junto à Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, pelo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar