DOEAM 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 9
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#155283#9#158490/>
Protocolo 155283
<#E.G.B#155284#9#158491>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 
1516 - SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005204/2023-72, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, o militar CB QPPM KLEBSON BRAGADO SANTIAGO, SI/PMAM 
21.778, Matrícula n.o 215.969-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#155284#9#158491/>
Protocolo 155284
<#E.G.B#155285#9#158492>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3697/2022/PGJ, do 
Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 3679/2022-ASSJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da 
Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.007227/2022-30, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer suas funções 
na Promotoria de Justiça de Envira, com ônus para o órgão de origem, a 
servidora ALUZIANE DE SOUZA WANDERLEY, ocupante do cargo de 
Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.805-3A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha 
de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o 
Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento 
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#155285#9#158492/>
Protocolo 155285
<#E.G.B#155286#9#158493>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 186/2023-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, 
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008762/2023-90, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
partir de 13 de setembro de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o 1.o TEN QCOBM 
RENATA BRANDÃO BESSA, ID 1326, Matrícula n.o 246.687-2A, do 
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#155286#9#158493/>
Protocolo 155286
<#E.G.B#155287#9#158494>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 389/DVE/DITEC/
DIPRE/FVS-AM, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 2085/2021-ASJUR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.017101.008681/2021-04, resolve
I - CONSIDERAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas, no período de 01/07/2020 a 30/06/2023, sem ônus 
para o órgão de origem, a servidora LILIAN FURTADO FARIAS, ocupante 
do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 156.337-8C, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de julho de 2023, 
junto à Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, pelo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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