DOEAM 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
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CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00306/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.000508/2022-65, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora 
ROSANA AUGUSTA ROSA NUNES MACHADO GENEROSO, Matrícula n.º 
173.691-4B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#155297#12#158504/>
Protocolo 155297
<#E.G.B#155298#12#158505>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 26 de janeiro de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
009/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 079/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão ao servidor JOSÉ DE SOUSA DAVID, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00307/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.008855/2021-55, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JOSÉ DE 
SOUSA DAVID, Matrícula n.º 203.514-6D, do cargo de Professor, PF40.
ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#155298#12#158505/>
Protocolo 155298
<#E.G.B#155299#12#158506>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 08 de julho de 2020, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
031/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 002/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão ao servidor ASTROGILDO MARTINS DE MORAES, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00281/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.002724/2023-59, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ASTROGILDO 
MARTINS DE MORAES, Matrícula n.º 025.200-0B, do cargo de Professor, 
PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#155299#12#158506/>
Protocolo 155299
<#E.G.B#155300#12#158507>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 06 de julho de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 014/2022-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
00064/2020-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao 
servidor LUCAS FRANCO DE LIMA FILHO, em razão da falta injustificada 
ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o 
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00170/2023-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.013101.002051/2023-37, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.°, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS 
FRANCO DE LIMA FILHO, Matrícula n.º 163.465-8A, do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#155300#12#158507/>
Protocolo 155300
<#E.G.B#155301#12#158508>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1085/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 20 de junho de 2023, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do bombeiro militar EDUARDO RODRIGUES 
AUGUSTINHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04521EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001385/2023-72), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 24 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM 
EDUARDO RODRIGUES AUGUSTINHO, Matrícula n.º 131.591-9B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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