PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 14 Torres Portugal - Maria Elizabeth Alves de Castro. Cargo: Gerente - Colaborador. Período: 04 e 05/11/2023. Destino: Rio Preto da Eva. Objetivo: Ministrar capacitações do 1º Encontro Jovens Empreendedores Rurais no Ramal Boa Sorte Rod. Am. 010, km 124 no município. 03. Lilia Rachel Vieira Pacheco. Cargo: Colaborador. Período: 08 e 09/11/2023. Destino: Iranduba. Objetivo: Apoio no I Workshop Cadeia Produtivo de Olericultura no Amazonas na propriedade na propriedade do Sr. Edson no município de Iranduba. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#154975#14#158179/> Protocolo 154975 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#154733#14#157937> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.006678/2023-57, referente ao PE 315/23, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 315/23, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA - item(ns) 1; HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. - item(ns) 3; J S SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E COM.A.INST.MAT.C.HOSP.LAB.LTDA - item(ns) 4; LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA - item(ns) 5, 9, 10; ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA - item(ns) 6, 12; PRIMECARE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 7, 11; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 8; UNIKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - item(ns) 2; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 27 de outubro de 2023. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#154733#14#157937/> Protocolo 154733 <#E.G.B#154734#14#157938> PORTARIA Nº 193/2023 GP/CSC O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, que define as finalidades, competências e estrutura organizacional do Centro de Serviços Compartilhados; Considerando o princípio da eficácia, celeridade e economicidade, do artigo 5º, da Lei nº 14.133/21; Considerando o previsto no artigo 36 e parágrafos, do Decreto n° 47.133/23; Considerando o previsto no artigo 9º do Decreto nº 43.973/21; RESOLVE: 1º. O presidente do Centro de Serviços Compartilhados, autoridade máxima do órgão, delega: I) À Vice-presidência: a) exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no registro cadastral, bem como de alterações, suspensões ou cancelamento, e assinar Certificados de Registro Cadastral - CRC; b) adjudicar e homologar os processos de licitação de registro de preços, bem como assinar as atas de registro de preços que atendam a diversos órgãos executores; c) substituir a presidência em todas as suas competências, sempre que necessário. II) À Chefia do Departamento Jurídico: a) aprovar minutas de Portaria de contratação direta; b) convocar, sempre que necessário, o corpo técnico de servidores dos órgãos executores, para auxiliar na elaboração dos editais, análise e julgamento das propostas referentes às licitações, que exijam conhecimento técnico ou científico, específico ou especializado; c) assinar os editais de licitações de sua competência, ofícios-circulares e os avisos a serem publicados; d) julgar o pedido de reconsideração contra ato do qual não caiba recurso hierárquico ou da aplicação de sanção administrativa de declaração de inidoneidade para licitar ou contratada. III) À Chefia da Corregedoria: a) instaurar processo administrativo de responsabilização, com designação de agentes para atuação neles, para apurar infrações cometidas no curso de licitação, de procedimento auxiliar ou de contratação direta realizada pelo CSC; b) instaurar e julgar processo administrativo de responsabilização administrativa; c) julgar, na qualidade de autoridade superior, os recursos interpostos em razão dos atos praticados por agentes públicos a ela subordinados. IV) À Coordenação de Compras Governamentais: a) coordenar a gestão do Catálogo Centralizado de Materiais, Serviços e Obras, que serve de base para os processos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Sistema de Registro de Preços, dos sistemas corporativos relacionados aos processos de aquisição de materiais e serviços, do banco de preços, que serve de base para os processos licitatórios destinados ao registro de preços e, eventualmente, a outras modalidades de licitação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como das soluções tecnológicas que propiciem a melhoria contínua dos processos relacionados a compras e contratos governamentais; b) revogar a licitação, por motivo de conveniência e oportunidade, quando essa for para registro de preço; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, quando essa for para registro de preço; V) À Coordenação de Licitação: a) Designar os agentes públicos que conduzirão à licitação, para tomar decisões, acompanhar o seu trâmite, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação b) revogar a licitação, por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável. VI) À Chefia do Departamento Financeiro: a) Ordenar as despesas do órgão; b) Instituir o plano anual de trabalho do órgão ou entidade, estabelecendo as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte; c) Deliberar sobre a alienação de materiais inservíveis do órgão; d) Designar fiscais para o acompanhamento da execução do serviço ou entrega de bens. VII) À Chefia de Gabinete a) O envio de ofícios para outros órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as determinações deste órgão que apresentem disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#154734#14#157938/> Protocolo 154734 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#154714#14#157918> RESENHA DA PORTARIA Nº 1196/2023-GDG/PC SIGED nº MEMORANDO Nº 582/2023-GA/DAF/PCAM. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DAR PUBLICIDADE a Portaria n° 0736/2018 - GDG/PC, datada de 18.06.2018, que autorizou o deslocamento e o pagamento de diárias a MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA, DPC, Mat. nº228214-3 A, CLAUDENOR GONCALVES MEDEIROS, DPC, Mat. nº 228226-7 A, RAFAEL DA ROCHA ALLEMAND, DPC, Mat. nº 210941-7 A, JOAO MANUEL FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR, DPC, Mat. nº 171773-1 B, ADRIANO JOSE FRIZZO, IPC , Mat. nº 212336-3 A, KAMILE ISPER GUEDES DE O FERREIRA, IPC , Mat. nº 212246-4 A, LUIZ CARLOS BANDEIRA DA SILVA, IPC , Mat. nº 172427-4 A, JOSE ROBERTO CABRAL DAS NEVES, IPC , Mat. nº 171769-3 A, JARDAY BELLO VIEIRA, IPC , Mat. nº 211434-8 A, EBER MELLO BATISTA, IPC , Mat. nº 211197-7 A, CHARLES CIPRIANO DE SOUZA, Per. Crim., Mat. nº 154969-3 C, via terrestre e fluvial, de Manaus/AM para Urucará/AM, no período de 13.06.2018 a 14.06.2018, para realizar operação policial em cumprimento as Medidas Judiciais decretadas pela Justiça Pública, concedendo-lhe na forma do Art. 194 da Lei 2.271/94 - Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas c/c Art. 4º do Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006; II - DAR PUBLICIDADE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar