DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 17 QZC-8B32, QZF-9A93, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 30 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#154821#17#158025/> Protocolo 154821 <#E.G.B#154825#17#158029> RESENHA DA PORTARIA Nº 776/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei.RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias desta Autarquia, período,2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº 969/2022-DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o servidor ALFREDO JACAÚNA PINHEIRO FILHO, matrícula nº 015.282-0 M, nomeado pelo Decreto Governamental de 30.11.2022, com o pagamento no mês de novembro de 2023 e gozo em dezembro/2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#154825#17#158029/> Protocolo 154825 <#E.G.B#154830#17#158034> RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias desta Autarquia, período 2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº 969/2022-DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o servidor RODRIGO DE SA BARBOSA, matrícula nº 211.513-1 D, nomeado pelo Decreto Governamental de 01.11.2022, com o pagamento no mês de novembro de 2023 e gozo em dezembro/2023;CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#154830#17#158034/> Protocolo 154830 <#E.G.B#154833#17#158037> RESENHA DA PORTARIA Nº 773/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, E B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.002.276/0001-00, situada na Av. Djalma Batista, número 170, Lote A Sala 24, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.005-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.022764/2023-0, datado de 15/08//2023 onde a empresa, E B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 30 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#154833#17#158037/> Protocolo 154833 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#154688#17#157891> EXTRATO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018-SUHAB. DATA: 11/10/2023. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação excepcional do prazo de vigência por 06 (seis) meses, por meio do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018 celebrado entre a SUHAB e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, para a continuidade dos serviços de desconto, em consignação, dos valores das prestações do financiamento da casa própria dos servidores públicos contemplados com imóveis em conjuntos habitacionais, através da folha de pagamento do Estado, para atender às necessidades desta SUHAB. VALOR: R$ 9.016,50. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25204, PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 339040, FONTE: 2.501.201.0.0000.0000. VIGÊNCIA: 15/10/2023 a 15/03/2024. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.025204.010181-2023-45-SUHAB. Manaus, 11 de outubro de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#154688#17#157891/> Protocolo 154688 <#E.G.B#154744#17#157948> RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO PROVISÓRIA ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA DE BEM IMÓVEL URBANO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL Nº 435050 do imóvel localizado à R 195, Nº 11a, QD. 364, Conjunto Habitacional Nova Cidade, Bairro Cidade Nova, Manaus-AM, por rescisão unilateral. Datada de 08.08.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) CINTHIA RAMOS SEIXAS e Sr.(a) JOEL RIBEIRO DA SILVA. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#154744#17#157948/> Protocolo 154744 <#E.G.B#154845#17#158049> PORTARIA N° 30/2023-GAB/SUHAB O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso VII do Decreto n° 36.227, de 09 de setembro de 2015 (Regimento interno da Superintendência Estadual de Habitação); CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso VII da Lei Delegada Nº 99 de 18 de maio de 2007 (Estrutura Organizacional da Superintendência Estadual de Habitação); CONSIDERANDO o disposto no art. 17 e 18 da Lei Delegada Nº 67 de 18 de maio de 2007 (Funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo); CONSIDERANDO a previsão do direito à moradia, estabelecido no artigo 6.º da Constituição da República, e a competência do Estado do Amazonas para promover programas de construção de moradias, bem como a melhoria das condições de habitação e de saneamento básico, estabelecida na Constituição Estadual; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar