DOEAM 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 17
QZC-8B32, QZF-9A93, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na 
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância 
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
 Manaus, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#154821#17#158025/>
Protocolo 154821
<#E.G.B#154825#17#158029>
RESENHA DA PORTARIA Nº 776/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei.RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias 
desta Autarquia, período,2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº 
969/2022-DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o servidor 
ALFREDO JACAÚNA PINHEIRO FILHO, matrícula nº 015.282-0 M, 
nomeado pelo Decreto Governamental de 30.11.2022, com o pagamento no 
mês de novembro de 2023 e gozo em dezembro/2023; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#154825#17#158029/>
Protocolo 154825
<#E.G.B#154830#17#158034>
RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias 
desta Autarquia, período 2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº 
969/2022-DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o servidor 
RODRIGO DE SA BARBOSA, matrícula nº 211.513-1 D, nomeado 
pelo Decreto Governamental de 01.11.2022, com o pagamento no mês 
de novembro de 2023 e gozo em dezembro/2023;CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#154830#17#158034/>
Protocolo 154830
<#E.G.B#154833#17#158037>
RESENHA DA PORTARIA Nº 773/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, E B SERVIÇOS DE 
PSICOLOGIA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA MANAUS, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.002.276/0001-00, situada na Av. 
Djalma Batista, número 170, Lote A Sala 24, Bairro Parque 10 de Novembro, 
CEP: 69.005-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar 
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - 
CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob 
nº 01.03.022201.022764/2023-0, datado de 15/08//2023 onde a empresa, E 
B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 30 de 
outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#154833#17#158037/>
Protocolo 154833
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#154688#17#157891>
EXTRATO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018-SUHAB. DATA: 
11/10/2023. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação 
excepcional do prazo de vigência por 06 (seis) meses, por meio do 5º 
Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018 celebrado entre a SUHAB e a 
PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, para a continuidade 
dos serviços de desconto, em consignação, dos valores das prestações do 
financiamento da casa própria dos servidores públicos contemplados com 
imóveis em conjuntos habitacionais, através da folha de pagamento do 
Estado, para atender às necessidades desta SUHAB. VALOR: R$ 9.016,50. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25204, PT: 16.122.0001.2643.0001, 
ND: 339040, FONTE: 2.501.201.0.0000.0000. VIGÊNCIA: 15/10/2023 
a 
15/03/2024. 
FUNDAMENTO: 
Processo 
Administrativo 
n.º 
01.03.025204.010181-2023-45-SUHAB. 
Manaus, 11 de outubro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#154688#17#157891/>
Protocolo 154688
<#E.G.B#154744#17#157948>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO 
PROVISÓRIA ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA DE BEM IMÓVEL 
URBANO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL Nº 435050 do imóvel localizado à 
R 195, Nº 11a, QD. 364, Conjunto Habitacional Nova Cidade, Bairro Cidade 
Nova, Manaus-AM, por rescisão unilateral. Datada de 08.08.2023. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE 
HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) CINTHIA RAMOS SEIXAS e Sr.(a) JOEL 
RIBEIRO DA SILVA.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#154744#17#157948/>
Protocolo 154744
<#E.G.B#154845#17#158049>
PORTARIA N° 30/2023-GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso VII do Decreto n° 36.227, de 
09 de setembro de 2015 (Regimento interno da Superintendência Estadual 
de Habitação);
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso VII da Lei Delegada Nº 99 de 
18 de maio de 2007 (Estrutura Organizacional da Superintendência Estadual 
de Habitação);
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 e 18 da Lei Delegada Nº 67 de 18 
de maio de 2007 (Funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo);
CONSIDERANDO a previsão do direito à moradia, estabelecido no artigo 
6.º da Constituição da República, e a competência do Estado do Amazonas 
para promover programas de construção de moradias, bem como a melhoria 
das condições de habitação e de saneamento básico, estabelecida na 
Constituição Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar