PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 38 16 ITACOATIARA ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS INDIGENAS E NÃO INDIGENAS DO RAMAL FORTALEZA MURA 34.103.765/0001-79 R$ 229.600,00 7,7 17 NHAMUNDÁ ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ADUACÁ 02.845.697/0001-27 R$ 228.926,00 7,7 18 IRANDUBA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS PDS - CATALÃO 29.109.520/0001-19 R$ 220.000,00 7,6 19 NOVO AIRÃO ASSOCIAÇÃO DE DESENVOL- VIMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO TUMBIRA 24.322.946/0001-32 R$ 229.900,00 7,5 20 MANAUS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AGRÍCOLA SÃO FRANCISCO DO CARAMURI 01.639.454/0001-70 R$ 229.900,00 7,5 21 RIO PRETO DA EVA ASSOCIAÇÃO INDIGENA DE PRODUTORES RURAIS EL-SHADAY - AIPRESS 34.347.660/0001-65 R$ 229.862,00 7,3 22 MANAUS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E CRIADORES DA COSTA DO TABOCAL 09.320.784/0001-00 R$ 227.000,00 7,3 23 MANICORÉ ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AGROEXTRA- TIVISTAS DA COMUNIDADE DE BOA ESPERANÇA - AMABES 04.788.334/0001-22 R$ 192.200,00 7,3 24 IRANDUBA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO LÁZARO II 63.695.001/0001-18 R$ 230.000,00 7,1 25 MANACAPURU ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMEN- TO RURAL DOS PRODUTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE SÃO FRANCISCO 19.422.611/0001-56 R$ 229.950,00 7,1 26 MANICORÉ ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AGROEXTRA- TIVISTAS DA COMUNIDADE IGARAPÉ DE SANTA MARIA 09.586.190/0001-45 R$ 181.400,00 7,1 27 MANACAPURU ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ACAJATUBA 04.238.169/0001-35 R$ 229.990,00 7 28 MANACAPURU ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MARIANO - APRIM 26.590.598/0001-00 R$ 229.375,00 7 29 MANACAPURU ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTORES RURAIS SÃO JOÃO - ACPRSJ 19.751.036/0001-35 R$ 229.980,00 7 30 MANACAPURU ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMEN- TO RURAL DOS PRODUTORES DA COMUNIDADE NOVO AMANHECER 14.593.493/0001-25 R$ 229.956,00 7 31 NOVO AIRÃO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DA COMUNIDADE DO SOBRADO NO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO 05.120.941/0001-82 R$ 208.635,00 7 32 MANAUS ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO DO PARANÁ DA EVA 07.808.973/0001-09 R$ 230.000,00 7 33 MARRÃ ASSOCIAÇÃO DOS TRABA- LHADORES RURAIS DE NOVA JERUSALÉM DO ACARÁ 04.115.974/0001-71 R$ 215.175,00 7 34 CARAUARI ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES EXTRATIVISTAS DA COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO - AMECSARA 07.902.972/0001-10 R$ 227.097,60 7 35 CARAUARI ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DO TARUMÃ 06.092.591/0001-50 R$ 228.510,00 7 TOTAL R$ 7.679.709,20 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza Protocolo 154809 <#E.G.B#154819#38#158023> PORTARIA N.º 241/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, Termo de Fomento nº 055/2023, com INSTITUTO SONHAR, por mais 55 (cinquenta e cinco) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 30 de outubro de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#154819#38#158023/> Protocolo 154819 <#E.G.B#154823#38#158027> PORTARIA N.º 242/2023-GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as parcerias firmadas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC e o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no Edital n. 001/2022-FPS; Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 55 da Lei 13.019/2014 quanto à execução das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil; Considerando que as parcerias do Edital acima mencionado se encontram em fase de execução; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, Termo de Fomento nº 074/2023, com INSTITUTO EBENÉZER, por mais 40 (quarenta) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar