DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato reger-se-á 
pelas disposições nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, Lei nº. 12.232, de 29 de abril de 2010, Decreto 
Federal nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, das normas padrões da atividade publicitária e do relacionamento comercial entre anunciantes, agências de 
publicidade e veículos de comunicação, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, bem como Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária 
e das disposições deste Edital e de seus anexos, oriundo da Concorrência Pública Nacional nº 20220001 - CASA CIVIL. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões 
de reais) pagos em conformidade com o surgimento da demanda, bem como nos termos da cláusula oitava. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100009.04
.122.256.11165.15.339039.1.500.9100000.0, 30100009.04.131.256.11271.15.339039.1.500.9100000.0, 30100009.04.131.256.11274.15.339039.1.500.910
0000.0, 30100009.04.131.256.11275.15.339039.1.500.9100000.0, 30100009.04.131.256.11277.15.339039.1.500.9100000.0, 30100009.04.131.256.11284.
15.339039.1.500.9100000.0, 30100009.04.131.256.11286.15.339039.1.500.9100000.0, 30100009.04.131.256.11288.15.339033.1.500.9100000.0, 301000
09.04.131.256.11294.15.339039.1.500.9100000.0 e 30100009.04.131.256.11295.15.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro 
de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante da CASA CIVIL, Eduardo Brígido Monteiro Neto da EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO 
LTDA., Thiago Malveira Peixoto da EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA., André Luiz Albuquerque Correia Mota da BOLERO SERVIÇOS EM 
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., Raimundo de Lavor Neto da BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., 
Eduardo Castro Alves Câmara da ÁGIL COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., e Túlio Mene Melo da MENE E PORTELLA PUBLICIDADE LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no 
CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80, referente ao lapso temporal compreendido entre o Contrato nº 022/022 e o Contrato nº 057/2023, ambos firmados com 
a referida empresa, em razão de serviços efetivamente prestados nos meses de Abril e Maio de 2023, espelhada através do Processo nº 06265946/2023, no 
valor de R$ 6.595,48 (seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação 
orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a Justificativa 
e o Atesto da Coordenadoria de Administração Palaciana. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA 053/2023 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos § 1° do art. 6° do Decreto n° 23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE de 09/03/1995, a CIRCU-
LAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: HILUX de PLACA HYO 4676; HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA 
HYG 8446; RANGER de PLACA OHX 9442; COROLLA de PLACA HYK 9316; TORO de PLACA QTY 4E62; TORO de PLACA QTY 6F78 e MOTO 
de PLACA NQZ 2864, durante o mês de NOVEMBRO/2023. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, em Fortaleza, 
26 de outubro de 2023.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
Publique-se e registre-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado 
do Ceará, e tendo em vista o que consta §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 000201-1-7, lotada na Fundação 
de Teleeducação do Estado do Ceará ora à disposição desta PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, para exercer a função de Presidente da COMISSÃO 
ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02, em SUBSTITUIÇÃO a titular Iara Maria de Oliveira Mesquita, em virtude de férias, 20 (vinte) dias, no período de 03 a 
22 de novembro de 2023. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA PGE/GAB Nº142/2023.
ALTERA O ARTIGO 2º DA PORTARIA PGE/GAB Nº139/2022, NO QUE TANGE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS 
DO COMITÊ ESTRATÉGICO PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, CONSIDERANDO 
a necessidade de atualizar a composição dos membros que compõem o Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria-Geral 
do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria PGE/GAB nº 139, de 17 de outubro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Estratégico para Proteção de Dados Pessoais será composto pelos seguintes membros:
I – João Renato Banhos Cordeiro - Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo, matrícula 1631011-5;
II – Lorena de Sousa Damascena – Procuradora do Estado, matrícula 4050991-7, Coordenadora do Comitê;
III – Antônio Carlos Rodrigues Aragão Filho - Procurador do Estado, matrícula 3000014-5;
IV – Dieric Guimes Cavalcante – Assessor Especial, matrícula 8000188-6;
V – Adolfo Ciríaco Cunha - Assessor de Controle Interno, matrícula 80002661;
VI- Pedro Igor Lacerda Moreira Arruda - Coordenador de Tecnologia da Informação (Matrícula 300014-0-0);
VII - Cristiane Guilherme Bonfim - Assessora, matrícula 30000676;
VIII – Maria Braz Paula – Ouvidora e Encarregada de Dados, matrícula 0319392-6.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação nos sistemas internos.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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PORTARIA PGE/GAB Nº143/2023.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA O ACOMPANHAMENTO GERENCIAL DO DESENVOLVIMENTO 
E IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DA DÍVIDA ATIVA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 58, de 31 de março 
de 2006; CONSIDERANDO a competência da Procuradoria-Geral do Estado estabelecida no art. 5º, incisos II e III, da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, para inscrever e controlar a dívida ativa, tributária ou não, do Estado, inclusive de suas autarquias e fundações, promovendo, privativamente, 
a sua cobrança extrajudicial e judicial; CONSIDERANDO que o sistema da dívida ativa tributária do Estado está alocado em equipamento da Secretaria 
da Fazenda, sendo necessário esforços conjuntos desta referida Secretaria e da Procuradoria-Geral do Estado para o desenvolvimento de novo sistema e 
migração dos dados; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado está ultimando providências para a contratação do serviço de fábrica de software 
fornecido pela Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Ceará (Etice), em atendimento à Lei Estadual nº 16. 727/2018, cujo objetivo final é o 
desenvolvimento e implantação do novo sistema da dívida ativa; CONSIDERANDO a necessidade de compor equipe multidisciplinar para o acompanhamento 
gerencial da execução do projeto pelas equipes técnicas da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, consoante Ofício PGE/PG/GAB nº 
240/2023 e Ofício GABIN nº 277/2023, subscrito pelos respectivos dirigentes; RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho intersetorial composto por representantes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado para o 
monitoramento e acompanhamento do desenvolvimento e implantação do novo sistema da dívida ativa pelo serviço de fábrica de software contratada para tal fim.
Art. 2º Para a consecução do seu objetivo, o grupo de trabalho emitirá relatórios periódicos de monitoramento da evolução do projeto, podendo 
indicar ações e ajustes que garantam a celeridade e eficiência para a conclusão do desenvolvimento e implantação do novo sistema e sugerir outras medidas 
que possam colaborar com a execução do projeto.

                            

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