DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA JOSÉ PENHA DE LIMA
CÔNJUGE
12240214368
8.325,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04988855/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 
110.361.093-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, refe-
rência 21, atualmente, referência 9, matrícula nº 221100107407416, com óbito em 03/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.766,03 (três mil, setecentos 
e sessenta e seis reais e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/06/2015, conforme descrição abaixo 
indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Yure Moreira Oliveira Jorge
Filho inválido
058.229.023-67
3.766,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04754210/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALDENIR FERREIRA, CPF nº 036.991.453-87, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, Classe VI, nível ATA-9, atualmente, 
Motorista, nível/referência 17, matrícula nº 040123-1-3, com óbito em 26/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 707,27 (setecentos e sete reais e vinte e 
sete centavos) , calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 28/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Fidelquina Fernandes Ferreira
Cônjuge
142.691.393-15
707,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0727456/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO PINHEIRO BEZERRA, CPF nº 
210.422.683-04, aposentado(a)   pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de 
Administração, AL 05, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NMD 01, matrícula nº 000682, com óbito em 31/12/2015, pensão mensal no valor 
de R$ 1.229,81 (Hum mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 31/12/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. 
publicado em 10/05/2016:A partir de 31/12/2015 - Data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 Maria Socorro Costa Bezerra
Cônjuge
266.763.113-72
1.229,81
A partir de 01/01/2016 – Data da 2ª etapa do escalonamento previsto no art. 23, da Lei nº 15.716/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 Maria Socorro Costa Bezerra
Cônjuge
266.763.113-72
1.407,70
A partir de 01/01/2017 – Data da 3ª etapa do escalonamento previsto no art. 23, da Lei nº 15.716/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 Maria Socorro Costa Bezerra
Cônjuge
266.763.113-72
1.617,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06294415/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOÃO DE DEUS MONTEIRO FILHO, CPF: 368.439.033-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0751411-5, 
com óbito em 08/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.819,59 (três mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 
80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo:  A PARTIR DE 08/06/2023:  NOME: LUZINETE DA SILVA 
MONTEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 763.831.803-04 VALOR: R$ 3.819,59  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de 
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitu-
cional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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