72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03442200/2023 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Rodrigues de Souza, CPF nº 09199578387, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função Viagia, nível/referência 15, matrícula nº 00492019, com óbito em 03/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 919,49 (novecentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIA NEIDE CHAVES DE SOUZA CÔNJUGE 49149750330 919,49 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 05740330/2008 e nº 02808060/1997 – VIPROC, RESOLVE REVER, o Ato datado de 12/05/1998, do processo nº 02808060/1997, que concedeu a Sra. VERA LUCIA MESQUITA, pensionista de alimentos e aos filhos SARAH MESQUITA DE MENEZES e RAPHAEL MESQUITA DE MENEZES, do Sr. FRANCISCO VIEIRA DE MENEZES, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, como Oficial de Justiça Avaliador, referência AJU-ADO 40, atualmente Oficial de Justiça Avaliador de Entrância Especial, AJ-38, matrícula nº 092657-1-0, falecido no dia 01/12/1997, pensão mensal no valor de R$ 1.036,25 (um mil e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), a partir de 01/12/1997, nos termos da Lei nº 10.776, de 17/12/1982, PARA INCLUIR, na qualidade de filho maior inválido, a partir do requerimento, 17/12/2008, na conformidade com o seguinte rateio: 1. A partir de 17/12/2008, data do requerimento de Raphael Mesquita de Menezes, na qualidade de filho maior inválido: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Vera Lúcia Mesquita Divorciada com pensão alimentícia no percentual de 50% 309.887.213-68 3.722,93 Raphael Mesquita de Menezes Filho Inválido (Nascido em 01/05/1985) 670.072.013-34 3.722,93 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 00258882/2004 e 04136102/2004 - VIPROC, RESOLVE REVER os atos datados de 25 de março de 1985, contidos no Processo nº 0000-008415/84, julgados legais em 29 de agosto de 1985, através da Resolução nº 834/85 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concederam pensões de Montepio Civil a MARIA OLÍMPIA COELHO SANTANA, HAYLA KAREN SLUSS, ANDREA SANTANA, EDUARDO SCHOCH SANTANA e ADRIANA SILVA TELLES, viúva e netos, respectivamente, do ex- Desembargador aposentado, MANOEL JOAQUIM DE SANTANA, falecido em 22 de maio de 1984, nos valores mensais de Cr$ 1.184.862 (Hum milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros) para a viúva, e de CR$ 197.477 (Cento e noventa e sete mil e quatrocentos e setenta e sete cruzeiros) para cada um dos netos acima referenciados, com vigência a partir do óbito, em decorrência da inclusão da retificação do valor, a partir de 01 de maio de 1996, de acordo com os arts. 187, 189, §§1º, 3º e 4º, b da Resolução nº 02/75, de 06 de novembro de 1975, combinado com o art. 189, §1º da Lei nº 10.376, de 25 de janeiro de 1980, modificada pela Lei nº 11.203 de 17 de julho de 1986, com nova redação dada pela Lei nº 12.342 de 18 de julho de 1994, que será reajustada automaticamente, sempre que houver alteração de vencimentos ou proventos, a ser rateado na forma, períodos e valores abaixo discriminados:I - A partir da data do óbito, em 22/05/1984: NOME PARENTESCO VALOR CR$ Maria Olímpia Coelho Santana Viúva 1.184,86 Andrea Santana Neta (Nascida em 18/01/1974) 197,48 Adriana Silva Telles Neta (Nascida em 13/07/1972) 197,48 Eduardo Schoch Santana Neto (Nascido em 01/11/1971) 197,48 Hayla Karen Sluss Neta (Nascida em 18/07/1966) 197,48 II - Com a exclusão da viúva, tendo em vista o falecimento da mesma, em 10/08/1991: NOME PARENTESCO VALOR CR$ Andrea Santana Neta (Nascida em 18/01/1974) 406.759,74 Adriana Silva Telles Neta (Nascida em 13/07/1972) 406.759,74 Eduardo Schoch Santana Neto (Nascido em 01/11/1971) 406.759,74 Hayla Karen Sluss Neta (Nascida em 18/07/1966) 406.759,74 III- A partir da data da inclusão de Claire Santanna Freeman, em 01/05/1996: NOME PARENTESCO VALOR R$ Andrea Santana Neta (Nascida em 18/01/1974) 1.147,20 Adriana Silva Telles Neta (Nascida em 13/07/1972) 1.147,20 Eduardo Schoch Santana Neto (Nascido em 01/11/1971) 1.147,20 Hayla Karen Sluss Neta (Nascida em 18/07/1966) 1.147,20 Claire Santanna Freeman Neta (Nascida em 18/07/1963) 1.147,20 IV - a partir da data em que Eduardo Schoch Santana completou 25 anos de idade, em 01/11/1996: NOME PARENTESCO VALOR R$ Andrea Santana Neta (Nascida em 18/01/1974) 1.434,00 Adriana Silva Telles Neta (Nascida em 13/07/1972) 1.434,00 Hayla Karen Sluss Neta (Nascida em 18/07/1966) 1.434,00 Claire Santanna Freeman Neta (Nascida em 18/07/1963) 1.434,00 V - Cessação do benefício da sra. Claire Santanna Freeman, a partir de 25/06/2014, data em que foi verificada que a beneficiária exercia atividade remunerada (R$ 17.726,45): NOME PARENTESCO VALOR R$ Andrea Santana Neta (Nascida em 18/01/1974) 5.908,82 Adriana Silva Telles Neta (Nascida em 13/07/1972) 5.908,82 Hayla Karen Sluss Neta (Nascida em 18/07/1966) 5.908,82Fechar