DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
VI - Cessação do benefício da sra. Adriana Silva Telles, a partir de 01/11/2014, data em que começou a contribuir ao INSS na qualidade de contribuinte 
individual (R$ 17.726,45):
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Andrea Santana
Neta (Nascida em 18/01/1974)
5.908,82
Hayla Karen Sluss
Neta (Nascida em 18/07/1966)
5.908,82
VII - Cessação do benefício da Sra. Andréa Santana, a partir de 06/11/2017, quando também haverá a cessação do benefício da Sra. Hayla Karen Sluss:
NOME
PARENTESCO
VALOR R$
Hayla Karen Sluss
Neta (Nascida em 18/07/1966)
20.314,07
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 07614501/20217, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da alteração do valor, o Ato datado de 10/08/2022, publicado no D.O.E. nº 163, página 42, de 10/08/2022, que concedeu uma pensão 
mensal a Sra. MADALENA QUINDERE GONDIM, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor, o Sr. Benilton Guimarães Gondim, CPF nº 03191257349, 
aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e 
Transporte, nível/referência 16, matrícula nº 001403-1-7, falecido em 15/10/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 02186405/2023, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 12/07/2023, publicado no D.O.E. nº 013, páginas 124, de 04/07/2018, que concedeu uma pensão 
mensal a Sra. IVA MARIA LIMA ARAÚJO MELO, na qualidade de Companheira do ex-servidor, o Sr. Antônio Ferreira da Silva, CPF nº 04502841315, 
aposentado pela Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do cargo/função de Médico, nível/referencia 15, matrícula nº 10410118, falecido 
em 03/02/2023.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03746411/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 
2005, a servidora, MARIA CRISTINA BARROS DE PINHO VASCONCELOS, CPF nº 119.660.503-30, que exerce a função de GEÓGRAFA, Classe/
Ref. Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 115335-1-5, lotada na 
Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Piso Salarial – Processo n° 350/1991 (Atual nº 0223679-06.2000.8.06.0001) da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
5.979,71
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974.
1.195,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (40%) - Art. 132, inciso VI da Lei Estadual n° 9.826/74, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 15.037/1982.
2.391,88
TOTAL
9.567,53
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no DOE de 13/02/2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora, MARIA CRISTINA BARROS DE PINHO VASCONCELOS, lotada na Superintendência da 
Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03125384/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, ao servidor, ANTONIO NASCIMENTO DE CARVALHO, CPF 12229318349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula 
nº 00415111, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 27/08/2003, conforme laudo médico nº 2003/016558 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 13.333/2003
201,45
Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Lei nº 9.826/1974
40,29
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Lei nº 9.826/1974
80,58
TOTAL
322,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06916021/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 68, inciso X, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 152, parágrafo único 
(com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578/2005), da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MARCOS ANTONIO JARDILINO 
DA SILVA, CPF 23057351387, ocupante do cargo de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08564914, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2016, conforme laudo médico nº 2016/019283 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747/2014
974,15
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
146,12
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art.132 da Lei Estadual nº 9.826/1974
389,66
TOTAL
1.509,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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