74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00856169/1995 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LUCIA PEIXOTO FURTADO, CPF nº 210.057.703-44, que exerce a função de RELAÇÕES PÚBLICAS, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00132616, lotada na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS “PostMortem”, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995 880,53 Progressão Horizontal (40%) - Art. 43 § 1º da Lei Estadual nº 9.826/1974 485,71 Gratificação do Risco de Vida e Saúde (40%) - Lei Estadual nº 8.484/1966 485,71 Gratificação de Tempo Integral (33%) - Lei Estadual nº 9.826/1974 400,71 Vantagem Pessoal Lei Estadual – nº 11.171/1986 c/c o Mandado de Segurança nº 2.774 333,75 TOTAL 2.586,41 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/07/2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA LUCIA PEIXOTO FURTADO, matrícula nº 00132616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02662848/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40º, §1º, inciso II, §§ 2º , 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal Nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ WANDERLEY CORDEIRO, CPF 40893626600, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40136010, lotado na Secretaria da Proteção Social, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 71,47%, a partir de 07/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2006, cujo valor é de R$ 960,76 (novecentos e sessenta reais e setenta e seis centavos).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2011, que concedeu aposentadoria à JOSÉ WANDERLEY CORDEIRO, matrícula nº 40136010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05479135/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SOARES TEOTÔNIO, CPF nº 102.044.313-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03655016, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 1.771,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 416,31 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 234,11 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 2,79 TOTAL 2.424,74 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2018, que concedeu aposentadoria à Maria De Fátima Soares Teotônio, matrícula nº 03655016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01644640/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, POSSIDÔNIA XAVIER MUNIZ, CPF 218.714.263-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08922411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 698,60 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº14.431/2009 R$ 69,86 Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Lei 14.431/2009 R$ 177,40 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 180,16 TOTAL R$ 1.126,02 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/02/2022 publicado no Diário Oficial do Estado em 22/02/2022, que concedeu aposentadoria à POSSIDÔNIA XAVIER MUNIZ, matricula n° 08922411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01266814/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE LILTON DA SILVA ARAUJO, CPF nº 208.912.963-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07262914, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “post-mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 471,20 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 70,68 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017 47,92 TOTAL 589,80Fechar