DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00856169/1995 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com 
o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LUCIA PEIXOTO FURTADO, CPF nº 210.057.703-44, que exerce a 
função de RELAÇÕES PÚBLICAS, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 00132616, lotada na Secretaria da Cultura, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS 
“PostMortem”, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995
880,53
Progressão Horizontal (40%) - Art. 43 § 1º da Lei Estadual nº 9.826/1974
485,71
Gratificação do Risco de Vida e Saúde (40%) - Lei Estadual nº 8.484/1966
485,71
Gratificação de Tempo Integral (33%) - Lei Estadual nº 9.826/1974
400,71
Vantagem Pessoal Lei Estadual – nº 11.171/1986 c/c o Mandado de Segurança nº 2.774
 333,75
TOTAL
2.586,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/07/2023, que concedeu aposentadoria à servidora 
MARIA LUCIA PEIXOTO FURTADO, matrícula nº 00132616. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02662848/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40º, §1º, inciso II, §§ 2º , 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal Nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 
2004 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ 
WANDERLEY CORDEIRO, CPF 40893626600, que exerce a função de INSTRUTOR EDUCACIONAL, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40  horas semanais, matrícula nº 40136010, lotado na Secretaria da Proteção 
Social, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS,  a 71,47%, a partir de 07/08/2006, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2006, cujo valor é de R$ 960,76 (novecentos e sessenta reais 
e setenta e seis centavos).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2011, que concedeu 
aposentadoria à JOSÉ WANDERLEY CORDEIRO, matrícula nº 40136010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05479135/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SOARES 
TEOTÔNIO, CPF nº 102.044.313-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério 
– MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03655016, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.771,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso 
II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
416,31
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
234,11
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
2,79
TOTAL
2.424,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2018, que concedeu aposentadoria à Maria De 
Fátima Soares Teotônio, matrícula nº 03655016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01644640/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, POSSIDÔNIA XAVIER MUNIZ, CPF 
218.714.263-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 08922411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 698,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº14.431/2009
R$ 69,86
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Lei 14.431/2009
R$ 177,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 180,16
TOTAL
R$ 1.126,02
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/02/2022 publicado no Diário Oficial do Estado em 22/02/2022, que concedeu aposentadoria à POSSIDÔNIA 
XAVIER MUNIZ, matricula n° 08922411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01266814/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho 
de 2005, ao servidor, JOSE LILTON DA SILVA ARAUJO, CPF nº 208.912.963-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07262914, 
lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “post-mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 20/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
471,20
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
70,68
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017
47,92
TOTAL
589,80

                            

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