DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta 
e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.513/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/07/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, 
JOSE LILTON DA SILVA ARAUJO,matrícula nº 07262914, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01670432/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, ANTONIA MARIA DA SILVA, CPF nº 139.826.213-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06972810, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,84%, a partir de 09/12/2007, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2007, cujo valor é de R$ 334,51 (Trezentos e trinta 
e quatro reais e cinquenta e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 380,00 
(trezentos e oitenta reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.498/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023, que concedeu aposentadoria a servidora, 
ANTONIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 06972810, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
05227185/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “C”, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso 
V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOAQUIM ALFREDO PINHEIRO FILHO, CPF 049.980.063-04, que exerce a 
função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula nº 00404918, lotado no Departamento Estadual de Rodovias, hoje Superintendência de Obras Públicas, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 90%, a partir de 30/06/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995
304,81
Aditivo de 08 horas – Decreto Estadual nº 19.812/88
135,47
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei Estadual 9.826/74
101,60
TOTAL
541,88
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 265/2017 datada de 30/05/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 11/01/2018, que concedeu aposen-
tadoria à Joaquim Alfredo Pinheiro Filho, matrícula nº 00404918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
23 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05825700/2008-SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANGELA 
MARIA AMORA DE QUEIROZ, CPF nº 355.288.263-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09619011, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 20 Horas (Lei nº 14.180/2008) “Com Efeitos Financeiros da Referência 24, a partir de 01/07/2009.Conforme Portaria nº417/2009.”
640,01
Progressão Horizontal de 10% (Art. 43, Lei nº 9.826/1974)
64,00
Gratificação de Regência de Classe de 50% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008)
320,01
Gratificação Incentivo Profissional de 20% (Art. 32, Inciso V, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.152,02
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2023 ,que concedeu aposentadoria ao servidora 
Angela Maria Amora de Queiroz, matrícula nº 09619011. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 
de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04884745/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, RAIMUNDO NAZARENO MODESTO, CPF 052.985.043-53, exercício da função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo 
Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07683812, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,21%, a partir de 17/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2005, cujo valor é de R$ 465,21 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos). FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01100034/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os 
arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, RAIMUNDA SOUSA LIMA, CPF nº 059.914.803-97, que 
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 04552911, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 27/01/1998, conforme laudo médico nº 18.419/1993 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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