77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02931484/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º, Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO MATOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 584.976.173-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 033226-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.840/1998 687,94 Progressão Horizontal de 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 171,99 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 275,18 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 137,59 Gratificação de Localização de 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/1991 68,79 TOTAL 1.341,49 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/05/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/2010, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO MATOS DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 033226-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05241701/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERALUCIA TEIXEIRA DE MACEDO VIEIRA, CPF 13596381304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/ referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06799817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 67,21 TOTAL 403,25 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2018, publicado no DOE em 02/05/2018, que concedeu a aposentadoria a servidora, VERALUCIA TEIXEIRA DE MACEDO VIEIRA, matricula:06799817, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04166039/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO AMARANTE, CPF 165.195.233-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 078067-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.513/2018 R$ 1.296,76 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 22% - Lei nº 16.513/2018 R$ 285,29 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 190,50 TOTAL R$ 1.772,55 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07859650/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MIRIAN ARAÚJO SOARES, CPF 24585793372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09077715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015) 3.473,59 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 694,72 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 816,52 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 132,00 TOTAL 5.116,83 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2020, que concedeu aposentadoria à MIRIAN ARAÚJO SOARES, matrícula nº 09077715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05959669/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor LUIS CARLOS LEMOS SEABRA, CPF 246.010.713-72, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 047.104-2-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 64,48%, a partir de 27/09/2010, conforme laudo médico nº 2010/033972 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2010, cujo valor é de R$1.461,89 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 15.128/2012 R$ 2.265,72 TOTAL R$ 2.265,72 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar