DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
150,43
Progressão Horizontal de 25% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
37,61
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
60,17
TOTAL
248,21
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu APOSENTADORIA POR 
INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora, RAIMUNDA SOUSA LIMA, matrícula nº 04552911, lotada na Secretaria da Educação. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02693147/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, LUSMARIA DIAS MONTEIRO ALVES, CPF 17343895320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00174815, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/04/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
1.023,44
Gratificação de Serviço 15% art. 43 da Lei nº 9.826/74
153,51
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017
56,13
TOTAL
1.233,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 05472897/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA INALDA ALVES DOS SANTOS, CPF 07216130391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07703317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.098/2011
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
130,69
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
348,27
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI (Lei nº 14.431/2009)
337,12
TOTAL
2.123,02
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 09 de outubro de 2012 publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de novembro de 2012, que concedeu 
aposentadoria à MARIA INALDA ALVES DOS SANTOS, matricula nº 07703317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1194349/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional 
Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MARLY GOMES 
DE SOUSA, CPF nº 224.147.703-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 04571517, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 24/12/2016, conforme laudo médico nº 2017/002846 
da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 39,17 horas (Lei nº 15.747/2014)
612,96
Progressão Horizontal de 10% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
61,30
TOTAL
674,26
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no 
Decreto nº 8.618/2015, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00958862/1997 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER “Post Mortem”, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, 
combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, RAIMUNDA OTILIA DA COSTA, CPF nº 951.169.073-68, que 
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 05658314, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
150,43
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
30,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
60,17
TOTAL
240,69
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2016, que concedeu o benefício de aposentadoria 
a RAIMUNDA OTILIA DA COSTA, matrícula nº 05658314. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 
de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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