DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 00703745/2013 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal Nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ELEUBA MARIA OLIVEIRA MAGALHÃES, CPF 11162791349, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO, Classe G, nível/referencia 1, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
50001016, lotada na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 12/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.285/2013
R$ 5.974,30
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74
R$ 896,15
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento – Art. 30 da Lei Estadual nº 13.658/2005
R$ 1.966,96
Gratificação de Incentivo Profissional (15%) - Art 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005
R$ 896,15
TOTAL
R$ 9.733,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/03/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/04/2013, que concedeu aposentadoria à ELEUBA 
MARIA OLIVEIRA MAGALHÃES, matrícula nº 50001016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04925540/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, FRANCISCO BEZERRA LACERDA, CPF 071.863.203-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 088554-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
“PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75,18%, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2009, cujo valor é de R$ 801,94 (Oitocentos e um reais e noventa e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01715276/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor, NELSON RODRIGUES DE VASCONCELOS, CPF 208.308.233-87, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 3, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 166063-1-6, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 11.738/2008 e Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.149,40
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº15.009/2011)
60,29
TOTAL
1.209,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/11/2017, que concedeu aposentadoria à NELSON 
RODRIGUES VASCONCELOS, matrícula nº 166063-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de 
outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0252005/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional nº 41, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ WAGNER CARNEIRO, CPF 092.246.703-00, 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – 
ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06064612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2015, conforme laudo médico nº 2015/000463 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.747/2015
R$ 448,51
Progressão Horizontal de 40% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 179,40
TOTAL
R$ 627,91
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional) FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04255410/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, art.156 e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA MOURA DA 
SILVA, CPF 12131180349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07854218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
“PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,88%, a partir de 26/08/2007, conforme laudo médico nº 2007/025924 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de 
R$ 297,78 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente 
a R$ 408,96 (quatrocentos e oito reais e noventa e seis centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos 
do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS 
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n°15.098/2011
343,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
56,63
TOTAL
399,74

                            

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