DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/06/2019 e publicado no DOE de 26/07/2019 
que concedeu aposentadoria a servidora, Raimunda Moura da Silva, matrícula nº 07854218. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 09266295-1, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
RITA IRENE DE VASCONCELOS FONTELES, CPF 20289804353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 076683-1-7, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2010, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n° 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhento e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO 
o ato datado de 11/12/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2019, que concedeu aposentadoria à RITA IRENE DE VASCONCELOS 
FONTELES, matricula nº 076683-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01750979/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora MAGDA GOMES MAGALHÃES, CPF nº 082.006.883-72, que exerce a função de Professor Coordenador de Ensino Especializado, nível/
referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 079.314-1-7, lotada na Secretaria da Educação 
- SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2014, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.526/2014)
2.917,01
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei Estadual nº 14.431/2009, art. 7º, inciso III e art. 12)
689,02
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 e Lei Estadual nº 15.576/2014)
85,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei Estadual nº 15.567/2014)
340,24
TOTAL
4.031,27
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 09/09/2015 publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01873700/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IZAURA MARIA CAMINHA SIMOES, 
CPF 16948483372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07831617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
690,44
TOTAL
3.071,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00170150/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA ELIANE MOREIRA FRANKLIN, CPF 11532289391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07269617, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.901/2015)
1.736,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% (Lei nº 15.901/2015)
260,52
Parcela Nominalmente Identificável art. (Lei nº 15. 901/2015)
341,51
Parcela Variável de Redistribuição (Lei nº 15.901/2015)
66,00
TOTAL
2.404,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº00079632/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º itens I, II, III, a, e b, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c o Art. 157 e 
43 da Lei nº 9.826/74 e Leis nº 12.066/93, art. 32; nº 11.072/85, art. 1º; nº 11.812/91, art. 3º e Lei nº 13.250/2002 a servidora, ROSA DE FÁTIMA PONTES 
RIOS, CPF 05348285315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível referencia 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06012116, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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