82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei 13.250/2002 426,41 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art..1º Lei nº 11.072/1985) 170,56 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) 85,28 Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74) 85,28 Gratificação de Localização 42,64 TOTAL 810,17 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de outubro de 2006 publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de outubro de 2006, que concedeu aposentadoria à ROSA DE FÁTIMA PONTES RIOS, matricula nº 06012116. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 065491505, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO JOSE NOBRE, CPF 16802934353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09492410, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS “Post mortem”, a partir de 02/08/2006, conforme laudo médico nº 2006/018091 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2006, cujo valor é de R$ 368,39 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei n.º 15.098, de 29.12.2011. 326,11 Progressão Horizontal - 15% - Art. 43, da Lei n.º 9.826, de 14.05.1974. 48,92 Gratificação de Risco de Vida - 40% - Decreto n.º 22.965 - de 22.12.1993. 130,44 TOTAL 505,47 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO JOSÉ NOBRE, matrícula nº 09492410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00673429/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LIDUINA SILVA CAMPOS, CPF 11696532353, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06433014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015) 3.473,59 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% - Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 521,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 316,28 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 4.442,91 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em29/06/2017, que concedeu aposentadoria à LIDUINA SILVA CAMPOS, matrícula nº 06433014 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05427975-5, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA LIMA SAMPAIO, CPF 040.744.243-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03327817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,”PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 1.109,27 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 166,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 443,71 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 221,85 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 110,93 TOTAL R$ 2.052,15 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.872,39 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 475,43 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,50 TOTAL R$ 2.788,56 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/08/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA DO CARMO DE ALMEIDA LIMA SAMPAIO, matrícula nº 03327817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar