DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 01572679/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA FRANCIMAR TELES DE SOUZA, 
CPF 544.785.373-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária 40 horas semanais, 
matricula nº 481038-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a partir de 
05/06/2021, conforme laudo médico nº 4550676210712, até 12/04/2022, conforme laudo médico nº 1747759220412, ambos da Perícia Médica Oficial do 
Estado, AUTORIZANDO A RESERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, retornando suas atividades a partir de 12/04/2022. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 5588848/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho 
de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 
de julho de 2008, a servidora, MARIA DAS DORES MORAIS LIMA, CPF 26091291300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12041217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 2.160,89 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA REAIS E OITENTA E NOVE 
CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 05828859/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora MARIA DA SAÚDE JUNIOR PONTES, CPF 18868983320, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo 
Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03629511, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 04/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526 de 20.01.2014
723,25
Gratificação Risco de Vida – 8% - (40% de 20%) - Art. 8°, Lei nº 15.294 de 08.01.2013
57,86
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - Art. 12°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013
101.26
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013
190,95
TOTAL
1.073,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 07701312/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARCIRIA WIVYANE MARTINS 
BEZERRA DA MAIA, CPF 54949424300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12465211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art. 3º, 
da Lei Estadual n.º 16.104/2016 c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
420,97
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposentadoria à MARCIRIA 
WIVYANE MARTINS BEZERRA DA MAIA, matrícula nº 12465211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Forta-
leza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03406149/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, 
ANTONIO CARLOS PEREIRA LOPES, CPF 18872280397, exerce a função de CONTINUO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 30004515, lotado na Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 20/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017
741,43
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
111,21
Gratificação de Risco de Vida (25,83%) - Art.12 da Lei Estadual nº 15.293/2013
191,51
TOTAL
1.044,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00848493/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, 
do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V, e 157 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 
1974, à servidora TERESINHA ALVES DE JESUS, CPF 057.502.703-78, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIA-
LIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 059934-1-5, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA “POST MORTEM” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90,00%, a partir 
de 05/06/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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