DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 12.840/1998)
 309,57
Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 14.431/2009
85,99
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei nº 12.066/1993)
61,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei 11.072/1985)
123,83
TOTAL
581,30
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/02/2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/03/2013, que concedeu aposentadoria à 
servidora TERESINHA ALVES DE JESUS, matrícula 059934-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00915425/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRENE DE BRITO OLIVEIRA, CPF 
058.317.173-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06372716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017
R$ 1.199,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, 
inciso II da Lei nº16.104/2016 c/c art.1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019
R$ 179,86
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 0,01
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº Lei nº16.104/2016
R$ 75,33
TOTAL
R$ 1.454,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA 
IRENE DE BRITO OLIVEIRA, matrícula nº 06372716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de 
outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 05832316/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, ÂNGELA MARIA CHAGAS RUSSO, CPF 13936212368, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07042612, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2009, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 14.180/2008)
598,74
Progressão Horizontal de 20% (Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
119,75
TOTAL
718,49
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 
26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Ângela Maria Chagas Russo, matricula:07042612, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00918568/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA, CPF 79059732391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06556515, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2009, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 14.431/2009)
320,53
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,11
TOTAL
384,64
“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento 
na Lei Estadual n°14.419/2009,não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 
11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, MARIA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA, matricula n° 06556515, 
lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 00809738/2003 - Viproc, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 14/12/2005, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 
09/05/2006, julgado legal pela Resolução n° 0825/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor RAIMUNDO NONATO LOURENÇO, 
CPF nº 056.122.763-20, matricula n° 01720112, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo 
Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 07, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, nos termos do art. 
40, §1°, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, item I, 
§2°, 154, 89, 157 e 43 da Lei n° 9.826/1974 e Lei n°12.386/1994, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 
R$ 407,84 (Quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), para com os dispostos legais acima citados e com base na Portaria de n° 021/2006 - SEAF 
que ascendeu funcionalmente para ADO-08, FIXAR, a partir de 22/01/2003, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 13.250/2002
182,72
Progressão Horizontal de 25% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
45,68
TOTAL
228,40
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 235,00 (duzentos e 
trinta e cinco reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.250/2002, não se computando para efeito do minimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/
Progressão Horizontal, consoante a Lei Estadual nº 13.485/2004. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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