84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei n° 12.840/1998) 309,57 Progressão Horizontal de 25% (Lei nº 14.431/2009 85,99 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Lei nº 12.066/1993) 61,91 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º da Lei 11.072/1985) 123,83 TOTAL 581,30 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/02/2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/03/2013, que concedeu aposentadoria à servidora TERESINHA ALVES DE JESUS, matrícula 059934-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00915425/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IRENE DE BRITO OLIVEIRA, CPF 058.317.173-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência A, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06372716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017 R$ 1.199,04 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016 c/c art.1º, da Lei Complementar Estadual nº200/2019 R$ 179,86 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 0,01 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº Lei nº16.104/2016 R$ 75,33 TOTAL R$ 1.454,24 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA IRENE DE BRITO OLIVEIRA, matrícula nº 06372716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05832316/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ÂNGELA MARIA CHAGAS RUSSO, CPF 13936212368, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07042612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 14.180/2008) 598,74 Progressão Horizontal de 20% (Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 119,75 TOTAL 718,49 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Ângela Maria Chagas Russo, matricula:07042612, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00918568/2009,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA, CPF 79059732391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06556515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 14.431/2009) 320,53 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 64,11 TOTAL 384,64 “Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual n°14.419/2009,não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, MARIA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA, matricula n° 06556515, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00809738/2003 - Viproc, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 14/12/2005, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 09/05/2006, julgado legal pela Resolução n° 0825/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor RAIMUNDO NONATO LOURENÇO, CPF nº 056.122.763-20, matricula n° 01720112, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 07, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, nos termos do art. 40, §1°, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, item I, §2°, 154, 89, 157 e 43 da Lei n° 9.826/1974 e Lei n°12.386/1994, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 407,84 (Quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos), para com os dispostos legais acima citados e com base na Portaria de n° 021/2006 - SEAF que ascendeu funcionalmente para ADO-08, FIXAR, a partir de 22/01/2003, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 13.250/2002 182,72 Progressão Horizontal de 25% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 45,68 TOTAL 228,40 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.250/2002, não se computando para efeito do minimo estadual a Gratificação de Tempo de Serviço/ Progressão Horizontal, consoante a Lei Estadual nº 13.485/2004. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar