DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.27.01 -SRPPE  
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2023.10.27.01 -SRPPE, do tipo 
MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE, tendo como 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO 
DE 
PEÇAS 
ORIGINAIS, GENUÍNAS OU LEGÍTIMAS E ACESSÓRIOS 
ORIGINAIS 
DOS 
FABRICANTES, 
POR 
LINHA 
DE 
MONTAGEM PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A 
FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA JUNTO AS 
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL. O edital está disponível 
no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o 
prazo de cadastramento das propostas até o dia 17 de Novembro de 
2023 as 09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da 
disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual 
encontra-se 
na 
íntegra 
na 
Sede 
da 
Comissão, 
CENTRO 
ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, 
Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, 
no 
horário 
de 
08:00h 
às 
12:00h 
e 
através 
do 
e-
mail:licitaacopiara2@hotmail.com.  
  
ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA -  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:3BEE317B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PONTO FACULTATIVO 
 
DECRETO N° 25/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 
  
Dispõe sobre o ponto facultativo do expediente do dia 
03 de novembro de 2023 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Araújo 
Moraes, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Aiuaba, e legislações correlatas. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica decretado de ponto Facultativo o expediente do dia 03 de 
novembro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração 
pública Municipal. 
  
Art. 2º Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento 
da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
  
Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA EM 31 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:859BCF9C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO 
PROGRAMA “VIDAS PRESERVADAS" 
 
PORTARIA Nº 55/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 
  
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DO 
PROGRAMA “VIDAS PRESERVADAS E DAR OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do município, e, 
CONSIDERANDO que se pode definir suicídio como um ato 
produzido pelo indivíduo com o objetivo de interromper sua própria 
vida, compondo-se o comportamento suicida de pensamentos e planos 
de morte; 
CONSIDERANDO que o fenômeno do suicídio é complexo e 
multicausal, sendo determinantes os fatores sociais, econômicos, 
biológicos, culturais, além da história de vida do indivíduo, exigindo-
se uma atuação intersetorial para sua prevenção e intervenção 
eficiente em situações de crise; 
CONSIDERANDO que o suicídio tem múltiplas causas, sendo 
conhecido, de acordo com o psiquiatra Dr. Fábio Gomes de Matos, 
como a “doença dos D's: desesperança, desamparo, desespero, 
desemprego, divórcio, dependência química e depressão”; 
CONSIDERANDO que as ações promovidas pelo Poder Público 
brasileiro são pontuais e superficiais; 
CONSIDERANDO que a ausência de políticas públicas perenes de 
prevenção ao suicídio impede a adequada precaução e o necessário 
cuidado com os integrantes dos grupos de risco; 
CONSIDERANDO que o elevado número de mortes por suicídio no 
Ceará o fez ocupar o 5º lugar no ranking nacional no período 2011-
2015, segundo o DATASUS; 
CONSIDERANDO que a relevância e transversalidade do tema 
exigem a sensibilização e participação de diferentes secretarias 
municipais, com atuação intersetorial, no mínimo, da saúde, da 
assistência e da educação; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público, com diversos 
parceiros, desenvolveu o Programa “Vidas Preservadas: o MP e a 
sociedade pela prevenção do suicídio”; 
CONSIDERANDO que o referido projeto visa conscientizar a 
sociedade e os gestores municipais para a prevenção ao suicídio, 
consistindo num conjunto de ações voltadas para o desenvolvimento 
de uma política de prevenção do suicídio, com atuação intersetorial 
das diversas secretarias municipais e capacitação de profissionais de 
diversas áreas para a detecção de ideações suicidas e a correta 
abordagem e devido encaminhamentos; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público promoverá, em parceria 
com organizações governamentais e não governamentais várias 
capacitações de acordo com o cronograma disponibilizado no sítio 
eletrônico 
http://www.mpce.mp.br/caopij/projetos/vidas-
preservadas/conheca-vidas-preservadas/metodologia/cursos/; 
  
RESOLVE 
Art. 1º.: Criar a Comissão Municipal Intersetorial para o 
desenvolvimento, monitoramento e avaliação do Programa Vidas 
Preservadas no âmbito do território do município de Aiuaba-CE. 
Art. 2º.: A Comissão Municipal Intersetorial terá a seguinte 
representatividade e composição: 
Representantes da Secretaria de Saúde: Titular e suplente; 
  
Representantes da Secretaria de Assistência Social: Titular e 
suplente; 
  
Representantes da Secretaria de Educação: Titular e suplente; 
  
Art. 3º.: Das diretrizes e recomendações a cada setorial: 
1 - A SECRETARIA DE SAÚDE: 
a) Atuação intersetorial com a Secretaria de Educação e de 
Assistência Social, desenvolvendo, através do Programa Saúde na 
Escola – PSE, planos de ação com orientações e prevenção ao 
suicídio, bullying e jogos considerados perigosos. 
  
2- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
a) Que oriente os Gestores Escolares a elaborar um Projeto 
Pedagógico Educativo com intervenções preventivas e estratégias de 
esclarecimento no tocante ao suicídio e de combate à prática de 

                            

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