DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) da entidade atualizado;
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de
endereço) do representante legal da entidade;
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido,
assinado e datado;
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável
Técnico Municipal (nutricionista);
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) –
assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo:
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd);
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos
atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim
(CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo
beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a
homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior,
exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter:
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO
IV);
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do
cônjuge;
Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
vigente durante a proposta;
Declaração do SECAF;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de
produtos;
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as)
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias).
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos
publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas,
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições
especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento
Agrário.
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social
(CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou
contingência, que demandam de intervenções especializadas da
proteção social; entidade e organização de assistência social privada
inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que
produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a
beneficiários consumidores.
5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança
pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência
Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e
contínuas a beneficiários consumidores.
5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº
001/2023de 2023/2024, deverão manifestar interesse em participar
através de documentos físicos durante o período de vigência de
entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de
não manifestação de interesse na participação durante o prazo
estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido
programa.
6. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
6.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar – CAF (válido);
Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de
Agricultores
Familiares,
Empreendedores
Individuais
e
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do
credenciamento final (PROPOSTA SISPAA/SDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da
Proposta.
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de
beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades
tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040 d, de 7 de
fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de
Número de Identificação Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a
identificação de alguma das categorias constar no Cadastro.
6.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
ano civil (vigência da proposta);
6.3 Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município;
6.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de
28 de julho de 2023);
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