DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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6.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou
CAF) seja emitida pelo mesmo;
6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação;
6.7.
Os
recursos
destinados
ao
município
obedecerão,
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios:
50% mulheres;
40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C;
10% DAP ou CAF enquadramento variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
7.8 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
7. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
7.1 As Entidades Socioassistenciais Locais credenciadas serão
beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura
familiar local;
7.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de
Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos–
Compra com Doação Simultânea do Município de Assaré
7.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
beneficiário consumidor e ou responsável;
7.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instancia de Controle Social do Município de Assaré,
ter entregue a documentação solicitada(homologada) e o Cadastro da
Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos–
Compra com Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no
sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) –
www.sda.ce.gov.br e aprovada pela Coordenação Estadual do
Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação
Simultânea;
7.5. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste edital,
só terão suas propostas aprovadas pela Coordenação Estadual do
PAA-CDS, após a aprovação pela instância de controle social, que
deve ser prioritariamente o Conselho de Segurança Alimentar
(CONSEA) Municipal ou, na ausência deste, o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e/ou o Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS).
7.6. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Assaré, de acordo com a
proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAA/CDS. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o
cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o
Banco do Brasil (Convênio 297);
7.7. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
7.8. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.9 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
8. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município Assaré o
valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a execução da
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de
chamada pública;
8.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB,
publicada em 23 de agosto de 2023;
8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate aFome em parceria com o Banco do Brasil,
através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela
agência local.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal
nomeada pela Portaria Nº 001/2023, caberá recurso administrativo,
sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
9.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente,
das 08:00 as 1:30 h, em até 04 (quatro) dias corridos antes abertura do
certame.
9.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico
e/ou apresentadas de forma ilegível.
9.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24
horas, após a apresentação do resultado.
9.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao
presidente da Comissão Especial de seleção, até as 17:00 do dia
11/10/2023, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo,
julgará improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram
atendidos.
9.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela
Comissão Especial do Município de Assaré e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos-
Compra com Doação Simultânea.
Assaré/CE, em 31 de outubro de 2023.
ARMANDO GOIS DE LIMA JÚNIOR
Portaria nº013/2021
CPF: 001.441.283-73
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:246A85EB
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