DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
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Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de 
domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso; 
IV - contratações similares feitas pela Administração Pública, em 
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da 
pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços 
correspondente; 
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de 
regulamento. 
§ 1º - A composição de custos unitários poderá ser definida por meio 
da utilização de sistemas de referência de custos próprios, 
incorporando-se às suas composições de custo unitário os custos de 
insumos existentes nas tabelas referenciais do Sinapi e Sicro, e Tabela 
Seinfra, conforme a fonte de custeio da obra ou serviço. 
§ 2º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, 
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma 
estabelecida nos incisos I a IV deste artigo, o contratado deverá 
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os 
praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma 
natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para 
outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da 
contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 
§ 3º O orçamento estimado deverá ser instruído com as composições 
dos preços utilizadas para sua formação, bem como dos documentos 
que lhes dão suporte. 
  
Art. 9º. O preço global de referência será o resultante do custo global 
de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá 
evidenciar em sua composição, no mínimo: 
I - taxa de rateio da administração central; 
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, 
excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o 
contratado; 
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e 
IV - taxa de lucro. 
  
Art. 10. O profissional responsável técnico pela elaboração do 
orçamento 
estimado 
deverá 
apresentar 
a 
Anotação 
de 
Responsabilidade Técnica - ART pelas planilhas orçamentárias. 
  
Seção IV 
DO ORÇAMENTO SIGILOSO 
  
Art. 11.Desde que justificado pelo órgão e/ou entidade demandante, o 
orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem 
prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das 
demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 
§ 1º Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de 
julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo 
aceitável constará obrigatoriamente do edital da licitação. 
§ 2º O sigilo de que trata este artigo não prevalecerá para acesso das 
informações pelos órgãos de controle interno e externo. 
§ 3ºNo caso de orçamento sigiloso, os valores estimados para a 
contratação serão tornados públicos apenas após a homologação, 
observado o disposto no § 3º do art. 54, da Lei Nacional nº14.133, de 
1º de abril de 2021. 
  
Seção V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12. No caso de previsão de matriz de alocação de riscos entre o 
contratante e o contratado, o cálculo do valor estimado da contratação 
poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e 
os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com a metodologia 
definida pelo órgão municipal competente. 
  
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 18 dias 
do mês de Outubro de 2023. 
  
FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA 
Presidente 
  
EMERSON GONÇALVES PARENTE 
Vice- Presidente 
  
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA 
2º Vice- Presidente 
  
HELTON RODRIGUES NUNES 
1º Secretário 
  
SAMARA DAYNE LEMOS 
2º Secretário  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:A893C782 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
RESOLUÇÃO DE N° 014 DE 18 DE OUTUBRO 2023. 
 
RESOLUÇÃO DE N° 014 DE 18 DE OUTUBRO 2023. 
  
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal de Banabuiú APROVOU e eu PROMULGO a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Esta Resolução tem por objetivo regulamentar o inciso VII do 
artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
estabelecendo as disposições referentes ao Plano de Contratações 
Anual no âmbito da Câmara Municipal de Banabuiú. 
  
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: 
I - Área técnica: agente ou equipe com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
Documento de Solicitação de Despesa, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
II - Autoridade competente: agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os 
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito desta 
entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para 
a Central de Compras da Câmara Municipal de Banabuiú, nos termos 
do art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021; 
III - Documento de Solicitação de Despesa: documento que 
fundamenta o plano de contratações anual em que a área requisitante 
evidencia e detalha a necessidade da contratação para o exercício 
financeiro subsequente; 
  
IV - Plano de Contratações Anual: documento de governança das 
contratações 
que consolida as demandas que as unidades 
administrativas planejam contratar no exercício subsequente ao de sua 
elaboração; 
V - Área Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável 
por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras 
e requerê-la por meio do Documento de Solicitação de Despesa; 
VI - Unidade administrativa: Câmara Municipal de Banabuiú. 
  
CAPÍTULO II 
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
  
Seção I 
Do Fundamento 
  
Art. 3º. O Plano de Contratações Anual, quando elaborado, abrangerá 
todos os itens a serem contratados no exercício subsequente, 
observados os seguintes objetivos: 
I - Racionalizar as contratações das unidades administrativas, por 
meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, 
visando obter economia de escala, padronização de produtos e 
serviços, e redução de custos processuais; 

                            

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