Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que no dia 3 de novembro, sexta-feira, data que sucede o feriado nacional do “Dia dos Finados”, celebrado em 2 de novembro, quinta-feira. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal; D E C R E T A: Art. 1º - Ponto Facultativo o expediente do dia 03 de novembro de 2023, nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação, considerando tem que seguir o Calendário Escolar, previsto na LDB, sem com isso poder reduzir o número de horas letivas, mínimas exigidas, bem como, para evitar quaisquer prejuízos aos discentes; Art. 3º Excetuam-se, ainda, do disposto neste Decreto, os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência) e limpeza pública, devem funcionar normalmente. Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de novembro, do ano de 2023. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:EB8F721F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 001/2023. INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um lado O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N° 07.416.704/0001-99, com sede na TRAVESSA SUL, Nº 440, CENTRO, Estado do Ceará, CEP 63150-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, e do outro a MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, com endereço eletrônico intimacoes@monteiro.adv.br, através de seu representante legal BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338, OAB/AL 3.726-A, OAB/RN 184-A, OAB/BA 840-A, OAB/PB 11.338-A, OAB/RJ 2.483-A, OAB/SP 161.899-A e inscrito no CPF/MF sob o nº 377.377.244-00, doravante denominado CONTRATADA, conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL O presente ajuste encontra sucedâneo legal nas disposições insertas na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados para dar continuidade ao processo nº 0006296-62.2017.4.01.3400 e para que patrocine demanda judicial (cumprimento de sentença – Processo n. 0050616-27.1999.4.03.6100) relativa ao período livre remanescente visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados tempestivamente ao Município em razão da fixação a menor do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL O presente instrumento contratual foi autorizado pelo competente Processo Licitatório, instaurado na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, em estrita conformidade ao prescrito no Art. 74, III, “c”, § 3º, da Lei Nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS Em razão dos serviços descritos na CLAÚSULA PRIMEIRA, serão pagos ao CONTRATADO honorários advocatícios na proporção de R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos Cofres Municipais. § 1º. Estima-se que o valor total de recuperação em favor do Município é de R$ 5.944.488,87 (cinco milhões novecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 891.673,33 (oitocentos e noventa e um mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). § 2º. Os valores mencionados no parágrafo anterior são meramente estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de liquidação/cumprimento de sentença. § 3º. Os honorários serão adimplidos com verba própria do Município ou através de Juros de Mora decorrentes da expedição do Precatório, eis que, conforme entendimento do STF nos autos da ADPF 528, estes são desvinculados da destinação constitucional do crédito principal do FUNDEB. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: realizar os serviços previstos neste instrumento e acompanhá-los até final instância, efetivando, todas as providências processuais e/ou administrativas previstas no ordenamento jurídico, observadas as condições aqui assumidas; manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativos à CONTRATANTE; se for o caso, indicar terceiros idôneos para a realização de serviços que exijam habilitação legal específica e sob sua exclusiva responsabilidade; ainda, a informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que vieram a ser proferidas; remeter, trimestralmente, a requerimento da CONTRATANTE, relatório detalhado e atualizado das medidas interpostas e providências realizadas. Manter as condições de regularidade durante toda a vigência do contrato; CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Ao fornecimento, à CONTRATADA, de todos os documentos necessários e informações solicitadas por esta e indispensáveis para a execução dos serviços; A CONTRATANTE obriga-se, no ato da assinatura deste Contrato, a outorgar instrumento de mandato com os poderes da cláusula ad judicia, habilitando a CONTRATADA para representá-la em juízo.Fechar