DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 3 DE
NOVEMBRO
DE
2023,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que no dia 3 de novembro, sexta-feira, data que
sucede o feriado nacional do “Dia dos Finados”, celebrado em 2 de
novembro, quinta-feira.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Administração Pública Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ponto Facultativo o expediente do dia 03 de novembro de
2023, nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste Decreto, a Secretaria
Municipal de Educação, considerando tem que seguir o Calendário
Escolar, previsto na LDB, sem com isso poder reduzir o número de
horas letivas, mínimas exigidas, bem como, para evitar quaisquer
prejuízos aos discentes;
Art. 3º Excetuam-se, ainda, do disposto neste Decreto, os serviços e
as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas
áreas da saúde (urgência e emergência) e limpeza pública, devem
funcionar normalmente.
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, ao 01
dia do mês de novembro, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:EB8F721F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO Nº 001/2023.
INSTRUMENTO
DE
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA.
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo de
Prestação de Serviços de Advocacia que entre si celebram de um
lado O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, pessoa jurídica de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
N°
07.416.704/0001-99, com sede na TRAVESSA SUL, Nº 440,
CENTRO, Estado
do Ceará, CEP 63150-000, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Exmo(a). Sr(a). Prefeito(a) JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, e do
outro
a
MONTEIRO
E
MONTEIRO
ADVOGADOS
ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47,
Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
35.542.612/0001-90,
com
endereço
eletrônico
intimacoes@monteiro.adv.br, através de seu representante legal
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, casado,
advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338,
OAB/AL 3.726-A, OAB/RN 184-A, OAB/BA 840-A, OAB/PB
11.338-A, OAB/RJ 2.483-A, OAB/SP 161.899-A e inscrito no
CPF/MF sob o nº 377.377.244-00, doravante denominado
CONTRATADA, conforme as cláusulas e condições a seguir
elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste encontra sucedâneo legal nas disposições
insertas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual
obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados para dar
continuidade ao processo nº 0006296-62.2017.4.01.3400 e para que
patrocine demanda judicial (cumprimento de sentença – Processo n.
0050616-27.1999.4.03.6100) relativa ao período livre remanescente
visando a recuperação dos valores que deixaram de ser repassados
tempestivamente ao Município em razão da fixação a menor do Valor
Mínimo Anual por Aluno – VMAA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente instrumento contratual foi autorizado pelo competente
Processo Licitatório, instaurado na modalidade de Inexigibilidade
de Licitação, em estrita conformidade ao prescrito no Art. 74, III,
“c”, § 3º, da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS
Em razão dos serviços descritos na CLAÚSULA PRIMEIRA, serão
pagos ao CONTRATADO honorários advocatícios na proporção de
R$ 0,15 (quinze centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado aos
Cofres Municipais.
§ 1º. Estima-se que o valor total de recuperação em favor do
Município é de R$ 5.944.488,87 (cinco milhões novecentos e quarenta
e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete
centavos), representando os honorários contratuais o montante
estimado de R$ 891.673,33 (oitocentos e noventa e um mil seiscentos
e setenta e três reais e trinta e três centavos).
§ 2º. Os valores mencionados no parágrafo anterior são meramente
estimativos, restando sua fixação final a partir da fase de
liquidação/cumprimento de sentença.
§ 3º. Os honorários serão adimplidos com verba própria do Município
ou através de Juros de Mora decorrentes da expedição do Precatório,
eis que, conforme entendimento do STF nos autos da ADPF 528, estes
são desvinculados da destinação constitucional do crédito principal do
FUNDEB.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
realizar os serviços previstos neste instrumento e acompanhá-los
até final instância, efetivando, todas as providências processuais
e/ou
administrativas
previstas
no
ordenamento
jurídico,
observadas as condições aqui assumidas;
manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver
acesso relativos à CONTRATANTE;
se for o caso, indicar terceiros idôneos para a realização de
serviços que exijam habilitação legal específica e sob sua exclusiva
responsabilidade;
ainda, a informar todos os procedimentos necessários para a
implementação das decisões que vieram a ser proferidas;
remeter, trimestralmente, a requerimento da CONTRATANTE,
relatório detalhado e atualizado das medidas interpostas e
providências realizadas.
Manter as condições de regularidade durante toda a vigência do
contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Ao fornecimento, à CONTRATADA, de todos os documentos
necessários e informações solicitadas por esta e indispensáveis
para a execução dos serviços;
A CONTRATANTE obriga-se, no ato da assinatura deste
Contrato, a outorgar instrumento de mandato com os poderes da
cláusula
ad
judicia,
habilitando
a
CONTRATADA
para
representá-la em juízo.
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