DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
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Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:FB9CC9E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°026/2023 
 
DECRETO Nº 026, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS 
OS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O 
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU 
ART. 64, INCISO II, 
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no feriado de Finados, dia 02 de 
novembro; 
CONSIDERANDO ainda que a manutenção do expediente da sexta-
feira, dia 03 de novembro de 2023, em sua normalidade, seria 
contraproducente; 
CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto 
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito Municipal de Chorozinho; 
DECRETA: 
Art. 
1º. 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal, o expediente do dia 03 de novembro de 2023, em 
decorrência do feriado do dia 02 de novembro, Dia de Finados. 
§1° – Não são atingidos por esse Decreto, os serviços de natureza 
essencial. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO, em 31 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F01DDCD7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, DE 30 DE OUTUBRO DE 
2023 - REGULAMENTA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA 
FORMA ELETRÔNICA – SEM LANCE, DE QUE TRATA A 
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE. 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011, DE 30 DE OUTUBRO DE 
2023. 
  
Regulamenta a Dispensa de Licitação, na FORMA ELETRÔNICA – 
SEM LANCE, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no 
âmbito do Município de Croatá/CE. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições, considerando a entrada em vigor da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito 
municipal, resolve: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a dispensa de 
licitação, na forma eletrônica – sem lance, de que trata a Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública 
Municipal. 
  
Da Dispensa 
  
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
direta ou indireta, quando não executarem recursos da União 
decorrentes de transferências voluntárias, poderão adotar a dispensa 
de licitação, na forma eletrônica – sem lance, nas seguintes hipóteses: 
  
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de 
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I 
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II 
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais 
de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
  
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, 
referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser 
observados: 
  
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva 
unidade gestora; e 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, 
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo 
de atividade. 
  
§ 2º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do 
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação 
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. 
  
§ 3º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de 
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de 
veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade 
contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do 
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
§ 4º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados 
para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou 
por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na 
forma da lei. 
  
§ 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos 
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela 
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e 
pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 
73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, 
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 
  
§ 6º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes 
de transferências voluntárias, deverão utilizar a dispensa na sua forma 
eletrônica, observada as regras da Instrução Normativa SEGES/ME nº 
67, de 8 de julho de 2021, do Governo Federal. 
  
§ 7º. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica – sem lance, que caso 
adotado em recursos que não sejam da União, deverá seguir o 
regulamento citado no parágrafo anterior. 
  
§ 8º. O Sistema de Dispensa Eletrônica – sem lance, constitui 
ferramenta informatizada do órgão provedor do sistema, entidade 
conveniada com esta municipalidade, mediante Termo de Apoio 
Técnico-Operacional, indicada por portaria, para a realização dos 
procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, 
incluídos os serviços de engenharia.  

                            

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