Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIANA LIMA ROQUE, DIGITADOR, Matrícula n° 5505, requereu licença para o trato de interesses particulares (PROC. N° 062/2023). CONSIDERANDO que o pedido do(a) servidor(a) encontra respaldo no art. 105, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município - Lei N° 850/2006. CONSIDERANDO que o Procurador Geral do Município manifestou parecer favorável ao pedido. RESOLVO: CONCEDER o(a) servidor(a) FRANCISCA LUCIANA LIMA ROQUE, nos termos do art. 105, da Lei 850/2006, licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a começar com data do dia 01 DE NOVEMBRO DE 2023 A 31 DE OUTUBRO DE 2026. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte,31 de outubro de 2023 ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:28755067 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 135/2023 Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal N°1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1° - EXONERAR o Sr. Francisco Reginaldo Ferrer, do cargo de Provimento em Comissão, como Assistente de Licenciamento Ambiental. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 01 de novembro de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:50D4A1D2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.11.1. O Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - Corraj, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos Recursos Administrativos, contra a decisão prolatada por esta Comissão, que INABILITOU a participação da empresa ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e IMPOSSIBILITOU a participação da empresa PILARTEX CONSTRUCOES LTDA no referido certame cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem referente a 2º (segunda) fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Cariús/Ce, de responsabilidade do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, que DECIDE pelo DEFEREIMENTO do recurso da empresa ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, consequentemente reformulando o julgamento inicial da Comissão Permanente de Licitação, restando HABILITADA para fase de abertura de propostas, já em relação a empresa PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, DECIDE pelo INDEFERIMENTO do alegado nas razões recursais, e mantém o julgamento dessa Comissão Permanente de Licitação junto à fase de habilitação, permanecendo os termos inalterados, e a empresa recorrente IMPOSSIBILITADA de participar das demais fases do referido certame. Informações: Comissão de Licitação, fone (88) 98122-6859 ou e-mail: licitacorraj23@gmail.com, Iguatu/CE, 01 de novembro de 2023. JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR Presidente e Ordenador de Despesas do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador:17A73EB5 CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.11.2. O Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - Corraj, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos Recursos Administrativos, contra a decisão prolatada por esta Comissão, que INABILITOU a participação da empresa ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA e IMPOSSIBILITOU a participação da empresa PILARTEX CONSTRUCOES LTDA no referido certame cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem referente a 2º (segunda) fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Quixelô/Ce, de responsabilidade do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, conforme especificações constantes no Edital Convocatório, que DECIDE pelo DEFEREIMENTO do recurso da empresa ACS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, consequentemente reformulando o julgamento inicial da Comissão Permanente de Licitação, restando HABILITADA para fase de abertura de propostas, já em relação a empresa PILARTEX CONSTRUCOES LTDA, DECIDE pelo INDEFERIMENTO do alegado nas razões recursais, e mantém o julgamento dessa Comissão Permanente de Licitação junto à fase de habilitação, permanecendo os termos inalterados, e a empresa recorrente IMPOSSIBILITADA de participar das demais fases do referido certame. Informações: Comissão de Licitação, fone (88) 98122-6859 ou e-mail: licitacorraj23@gmail.com, Iguatu/CE, 01 de novembro de 2023.Fechar