Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 SALA, portadora do RG Nº 0098029011575 SSP/CE, inscrita no CPF Nº 543.725.343-53, matrícula funcional nº 9002, para responder a título de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO E ARQUIVO GERAL, da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízos a suas funções originais, na forma do artigo § 4º do Art. 52 da Lei Municipal nº 298/2019, ficando as atividades da servidora vinculadas ao Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Jardim/CE. Art. 2º Fica a Servidora qualificada no art. 1º desta Portaria, para todos os efeitos, REMOVIDA da Secretaria Municipal Educação, para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Novembro de 2023. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:18CD09F5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇOS 011/2023- SMIEOU. AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇOS 011/2023- SMIEOU. A Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que está aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis referente à fase de classificação do certame em epígrafe, na forma do Art. 109, inciso I alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM ÁREA RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO VENEZA, MUNICIPIO DE JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO, DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS. Informa a seguinte ordem : PROPOSTAS DE PREÇOS CLASSIFICADAS : JUF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, por atenderem as exigências do Edital. PROPOSTAS DE PREÇOS DESCLASSIFICADAS : A.I.L CONSTRUTORA LTDA, JMS PAJEU CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, N3 CONSTRUTORA LTDA, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, AOS CONSTRUÇÕES LTDA, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por descumprirem as exigências do Edital. Diante do exposto, foi considerada como vencedora do certame, por ter ofertado o menor preço global para os serviços objeto desta licitação, a seguinte empresa: JUF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA valor global R$ 1.364.970,64 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos). Findo o prazo estabelecido, e sem nenhuma manifestação, será homologado/adjudicado o supracitado objeto desta licitação. O inteiro teor desta fase encontra-se disponível no Setor de Licitação. Jucás/CE., 01 de Novembro de 2023. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Presidente da CPL. Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:9A8E57FD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 041/2023/GP DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA – DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE NO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que, 2 de novembro de 2023 (quinta-feira), é feriado nacional “Dia de Finados”; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023 (sexta-feira), dia útil que sucede o feriado; DECRETA: Art. 1º Fica instituído PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, o expediente no dia 3 de novembro de 2023. Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 30 de outubro de 2023. MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:0556FB15 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 29 Autoriza o parcelamento de crédito tributário ou não tributário, inscritos em divida ativa ou não, do Município de Massapê(CE), na forma em que indica. A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que; 1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 2) os arts. 196 e 197 do Código Tributário do Município de Massapê(CE); Decreta: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento do crédito tributário ou não tributário, inscritos em divida ativa ou não, do Município de Massapê(CE), desde que haja requerimento e assinatura do termo de negociação de dívida ou de transação judicial pelo contribuinte, observando as disposições dos art.s 196 e 197 do Código Tributário do Município de Massapê(CE): I - Não se concederá parcelamento aos débitos referentes ao imposto incidente sobre terrenos não edificados;Fechar