DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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SALA, portadora do RG Nº 0098029011575 SSP/CE, inscrita no CPF
Nº 543.725.343-53, matrícula funcional nº 9002, para responder a
título
de
DIRETORA
DO
DEPARTAMENTO
DE
ATENDIMENTO E ARQUIVO GERAL, da Secretaria Municipal
de Administração, sem prejuízos a suas funções originais, na forma do
artigo § 4º do Art. 52 da Lei Municipal nº 298/2019, ficando as
atividades da servidora vinculadas ao Centro Administrativo da
Prefeitura Municipal de Jardim/CE.
Art. 2º Fica a Servidora qualificada no art. 1º desta Portaria, para
todos os efeitos, REMOVIDA da Secretaria Municipal Educação,
para a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de Novembro de
2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:18CD09F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO E ABERTURA
DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇOS 011/2023-
SMIEOU.
AVISO
DE
RESULTADO
DE
JULGAMENTO
DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO E ABERTURA
DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇOS 011/2023-
SMIEOU. A Comissão Permanente de Licitação, comunica aos
interessados que está aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis
referente à fase de classificação do certame em epígrafe, na forma do
Art. 109, inciso I alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM ÁREA
RURAL NA LOCALIDADE DE SITIO VENEZA, MUNICIPIO DE
JUCAS/CE, CONFORME ORÇAMENTO BASICO EM ANEXO,
DE ESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS. Informa a seguinte
ordem : PROPOSTAS DE PREÇOS CLASSIFICADAS : JUF
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA,
MEDEIROS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA
e
SARAIVA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, por atenderem as exigências
do Edital. PROPOSTAS DE PREÇOS DESCLASSIFICADAS :
A.I.L CONSTRUTORA LTDA, JMS PAJEU CONSTRUÇÕES
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, N3 CONSTRUTORA LTDA,
PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, META
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, AOS CONSTRUÇÕES LTDA, WU CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA, por descumprirem as exigências do Edital.
Diante do exposto, foi considerada como vencedora do certame, por
ter ofertado o menor preço global para os serviços objeto desta
licitação, a seguinte empresa: JUF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA valor global R$ 1.364.970,64 (Um milhão, trezentos e sessenta
e quatro mil, novecentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).
Findo o prazo estabelecido, e sem nenhuma manifestação, será
homologado/adjudicado o supracitado objeto desta licitação. O inteiro
teor desta fase encontra-se disponível no Setor de Licitação.
Jucás/CE., 01 de Novembro de 2023.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:9A8E57FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 041/2023/GP DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
EMENTA – DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO O
EXPEDIENTE NO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023, EM TODOS
OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, 2 de novembro de 2023 (quinta-feira), é
feriado nacional “Dia de Finados”;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 3 de novembro de 2023
(sexta-feira), dia útil que sucede o feriado; DECRETA:
Art. 1º Fica instituído PONTO FACULTATIVO nos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, o expediente no dia 3
de novembro de 2023.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 30 de outubro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:0556FB15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 29
Autoriza o parcelamento de crédito tributário ou não
tributário, inscritos em divida ativa ou não, do
Município de Massapê(CE), na forma em que indica.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) os arts. 196 e 197 do Código Tributário do Município de
Massapê(CE);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento do crédito tributário ou não
tributário, inscritos em divida ativa ou não, do Município de
Massapê(CE), desde que haja requerimento e assinatura do termo de
negociação de dívida ou de transação judicial pelo contribuinte,
observando as disposições dos art.s 196 e 197 do Código Tributário
do Município de Massapê(CE):
I - Não se concederá parcelamento aos débitos referentes ao imposto
incidente sobre terrenos não edificados;
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