DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISCRIMINAÇÃO DE 
DÉBITOS 
  
Pelo presente TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E 
DISCRIMINAÇÃO DE DÉBITOS, __________, inscrita no 
CNPJ/CPF sob o nº ____________________, com endereço na Rua 
___________, 
bairro 
________________, 
na 
cidade 
de 
________________, Estado _____________, doravante denominada 
DEVEDORA, RECONHECE e CONFESSA, de forma irrevogável e 
irretratável ser devedora do Município MassapÊ(CE), pessoa jurídica 
de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
sob o nº 07.598.691/0001-16 com sede administrativa situada na Rua 
Major José Paulino, nº 191 - Centro, ato representado pelo 
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor de Tributação, doravante 
denominado CREDOR, da quantia líquida e certa, portanto, exigível, 
decorrente 
de 
débito 
relativos 
à 
(s) 
competência 
(s) 
___________________, 
totalizando 
o 
valor 
de 
R$ 
_________________, e se compromete a pagar o referido débito de 
acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 029/2023 e as 
cláusulas a seguir descritas. 
  
CLÁUSULA 
PRIMEIRA: 
A 
DEVEDORA, 
por 
este 
ato, 
RECONHECE e CONFESSA, de forma irrevogável e irretratável ser 
DEVEDORA ao município de Massapê, da quantia líquida e certa 
acima mencionada e, consequentemente, renuncia expressamente a 
qualquer contestação quanto ao valor e a procedência da dívida, bem 
como a quaisquer alegações de direitos sobre os quais se fundem 
eventuais ações judiciais; 
  
CLÁSULA SEGUNDA: O débito consolidado, totaliza a importância 
de R$ ______________, e será paga em __________ parcelas iguais e 
sucessivas 
no 
valor 
de 
R$ 
________________, 
( 
_________________), cada parcela, com vencimento a cada dia 
______ ( _____); 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O DEVEDOR se compromete a pagar no 
ato do pedido de parcelamento a entrada de referente a 1ª parcela e o 
depósito integral dos honorários advocatícios, em caso de execução 
fiscal em andamento; 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso no pagamento das parcelas 
importará na cobrança da multa de 0,33% (trinta e três centésimos por 
cento) por dia e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou 
fração calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do 
principal atualizado; 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: O não pagamento de 3 (três) prestações 
consecutivas ou não implicará o cancelamento automático do 
parcelamento, independente de prévio aviso ou notificação, 
promovendo-se de imediato a inscrição do saldo devedor em dívida 
ativa, para imediata cobrança executiva, conforme artigo 1º, do 
Decreto nº 029/2023; 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Também são causas de rescisão do 
Termo de Parcelamento a supressão ou redução de tributo mediante 
conduta definida em lei como infração ou crime; ausência de 
regularidade fiscal, relativa a tributos vincendos; falência ou extinção 
da pessoa jurídica e a inobservância de quaisquer das exigências 
estabelecidas nesta lei; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeitos da rescisão, a parcela 
parcialmente paga será considerada inadimplida. 
  
CLAÚSULA QUARTA: A rescisão do parcelamento acarretará o 
vencimento antecipado de toda a dívida e a imediata exigibilidade dos 
créditos 
tributários, 
reconhecidos, 
confessados, 
portanto, 
consolidados, além da inscrição deles na Dívida Ativa do Município, 
acaso ainda não inscritos, excluindo-se do saldo remanescente os 
valores quitados até a data da rescisão do parcelamento; 
  
CLÁUSULA QUINTA: O reconhecimento e a confissão de dívida 
constante deste instrumento são definitivos, portanto, irrevogável e 
irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e 
vigorará imediatamente; 
  
CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir quaisquer controvérsias, oriundas 
do presente TERMO DE RECONHECIMENTO, CONFISSÃO DE 
DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO, as partes elegem o 
foro da Comarca de Massapê(CE), por mais privilegiado que outro 
seja. 
  
E por estarem justos e contratados, celebram a presente avença em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença 
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, para que 
as cláusulas nele constantes surtam seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Massapê(CE), ____/____/_______. 
  
________________________ 
Diretor de Tributação 
________________________ 
Devedor 
________________________ 
Testemunha 
________________________ 
Testemunha 
  
ANEXO III 
  
DECISÃO PARCELAMENTO DE DÉBITO 
  
Recebidos nesta data. 
  
Trata-se de pedido de parcelamento de débito formulado por 
__________. 
  
( ) Autorizo o parcelamento requerido por se encontrar de acordo com 
Código Tributário do Município de Massapê(CE) e com o Decreto nº 
29/2023. 
  
( ) Não autorizo o parcelamento requerido por não se enquadrar no 
Código Tributário do Município de Massapê(CE) e com o Decreto nº 
29/2023. 
  
Massapê(CE), ______/______/_______. 
  
__________ 
Diretor de Tributação 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:0A6EC52F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 121 
 
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de 
candidatos aprovados no concurso público realizado 
em 2019. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública 
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso 
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do 
Edital nº 01/2019 
4) A sentença judicial do processo nº 0200301-77.2022.8.06.0121; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Convocar e Nomear, a partir da publicação desta portaria, a 
candidata aprovada no concurso público, para provimento do cargo 
efetivo 
de 
Enfermeiro(a), 
NICISLÂNIA 
LINHARES 
VASCONCELOS COSTA. 
Art. 2º O(a) candidato(a) nomeado(a) por esta portaria deverá, no 
prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na 
Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos 
no 
Anexo 
06 
do 
Edital 
nº 
01/2019 
(disponível 
em 

                            

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