DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
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TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DISCRIMINAÇÃO DE
DÉBITOS
Pelo presente TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E
DISCRIMINAÇÃO DE DÉBITOS, __________, inscrita no
CNPJ/CPF sob o nº ____________________, com endereço na Rua
___________,
bairro
________________,
na
cidade
de
________________, Estado _____________, doravante denominada
DEVEDORA, RECONHECE e CONFESSA, de forma irrevogável e
irretratável ser devedora do Município MassapÊ(CE), pessoa jurídica
de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 07.598.691/0001-16 com sede administrativa situada na Rua
Major José Paulino, nº 191 - Centro, ato representado pelo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor de Tributação, doravante
denominado CREDOR, da quantia líquida e certa, portanto, exigível,
decorrente
de
débito
relativos
à
(s)
competência
(s)
___________________,
totalizando
o
valor
de
R$
_________________, e se compromete a pagar o referido débito de
acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 029/2023 e as
cláusulas a seguir descritas.
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
A
DEVEDORA,
por
este
ato,
RECONHECE e CONFESSA, de forma irrevogável e irretratável ser
DEVEDORA ao município de Massapê, da quantia líquida e certa
acima mencionada e, consequentemente, renuncia expressamente a
qualquer contestação quanto ao valor e a procedência da dívida, bem
como a quaisquer alegações de direitos sobre os quais se fundem
eventuais ações judiciais;
CLÁSULA SEGUNDA: O débito consolidado, totaliza a importância
de R$ ______________, e será paga em __________ parcelas iguais e
sucessivas
no
valor
de
R$
________________,
(
_________________), cada parcela, com vencimento a cada dia
______ ( _____);
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O DEVEDOR se compromete a pagar no
ato do pedido de parcelamento a entrada de referente a 1ª parcela e o
depósito integral dos honorários advocatícios, em caso de execução
fiscal em andamento;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso no pagamento das parcelas
importará na cobrança da multa de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento) por dia e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou
fração calculados do dia seguinte ao do vencimento sobre o valor do
principal atualizado;
CLÁUSULA TERCEIRA: O não pagamento de 3 (três) prestações
consecutivas ou não implicará o cancelamento automático do
parcelamento, independente de prévio aviso ou notificação,
promovendo-se de imediato a inscrição do saldo devedor em dívida
ativa, para imediata cobrança executiva, conforme artigo 1º, do
Decreto nº 029/2023;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Também são causas de rescisão do
Termo de Parcelamento a supressão ou redução de tributo mediante
conduta definida em lei como infração ou crime; ausência de
regularidade fiscal, relativa a tributos vincendos; falência ou extinção
da pessoa jurídica e a inobservância de quaisquer das exigências
estabelecidas nesta lei;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeitos da rescisão, a parcela
parcialmente paga será considerada inadimplida.
CLAÚSULA QUARTA: A rescisão do parcelamento acarretará o
vencimento antecipado de toda a dívida e a imediata exigibilidade dos
créditos
tributários,
reconhecidos,
confessados,
portanto,
consolidados, além da inscrição deles na Dívida Ativa do Município,
acaso ainda não inscritos, excluindo-se do saldo remanescente os
valores quitados até a data da rescisão do parcelamento;
CLÁUSULA QUINTA: O reconhecimento e a confissão de dívida
constante deste instrumento são definitivos, portanto, irrevogável e
irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e
vigorará imediatamente;
CLÁUSULA SEXTA: Para dirimir quaisquer controvérsias, oriundas
do presente TERMO DE RECONHECIMENTO, CONFISSÃO DE
DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO, as partes elegem o
foro da Comarca de Massapê(CE), por mais privilegiado que outro
seja.
E por estarem justos e contratados, celebram a presente avença em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, para que
as cláusulas nele constantes surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Massapê(CE), ____/____/_______.
________________________
Diretor de Tributação
________________________
Devedor
________________________
Testemunha
________________________
Testemunha
ANEXO III
DECISÃO PARCELAMENTO DE DÉBITO
Recebidos nesta data.
Trata-se de pedido de parcelamento de débito formulado por
__________.
( ) Autorizo o parcelamento requerido por se encontrar de acordo com
Código Tributário do Município de Massapê(CE) e com o Decreto nº
29/2023.
( ) Não autorizo o parcelamento requerido por não se enquadrar no
Código Tributário do Município de Massapê(CE) e com o Decreto nº
29/2023.
Massapê(CE), ______/______/_______.
__________
Diretor de Tributação
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:0A6EC52F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 121
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de
candidatos aprovados no concurso público realizado
em 2019.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do
Edital nº 01/2019
4) A sentença judicial do processo nº 0200301-77.2022.8.06.0121;
Resolve:
Art. 1º. Convocar e Nomear, a partir da publicação desta portaria, a
candidata aprovada no concurso público, para provimento do cargo
efetivo
de
Enfermeiro(a),
NICISLÂNIA
LINHARES
VASCONCELOS COSTA.
Art. 2º O(a) candidato(a) nomeado(a) por esta portaria deverá, no
prazo de 30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na
Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos
no
Anexo
06
do
Edital
nº
01/2019
(disponível
em
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