Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 I – Tatiana Souza da Silva – Presidente; II – Ana Larissa Trajano Severiano – Membro; III – José Guilherme de Sales – Membro. Art. 3°. Os integrantes que comporão a equipe não serão remunerados pelas atividades desempenhadas no âmbito da comissão. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Meruoca/CE, 01 de novembro de 2023. JOSÉ HERTON DE ALVES SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:361BF066 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Finanças; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação do município de Meruoca-Ce, tornam público o extrato dos Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão Eletrônico SRP nº 1409.01/2023. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Finanças; Secretaria de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS, COPIADORAS, DUPLICADORES, ESTABILIZADORES E RECARGAS DE TONERS, TINTAS E MASTER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0201.04.122.0036.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito; 0301.04.122.0037.2.010 - Manut. das Ações da Sec. Adm. Planej. e Gestão; 0401.04.123.0037.2.012 - Manutenção da Secretaria de Finanças; 0501.15.122.0302.2.016 - Manut. da Sec. de Infraestrutura e Urbanismo; 0601.12.122.0291.2.020 - Manutenção da Secretaria de Educação; 0601.12.364.0266.2.031 - Manutenção Polo UAB de Meruoca; 0602.12.361.0240.2.038 - Manutenção das Ações do Ensino Fundamental; 0701.10.122.0804.2.046 - Manutenção da Secretaria de Saúde; 0701.10.301.0171.2.048 - Manutenção das Ações do Programa Saúde da Família; 0701.10.302.0176.2.054 - Manut. Programa Média e Alta Complexidade; 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 0802.08.243.0133.2.098 - Prêmio Referência Social – CRAS; 0802.08.244.0037.2.068 - Serviços de Proteção Social Básica; 0802.08.244.0802.2.070 - Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família IGD/PBF; 1001.13.122.0807.2.085 - Manut. Sec. Turismo, Cultura, Esp. Juventude. ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00. CONTRATADA: FRANCISCO R. TORRES – EPP. CNPJ Nº: 13.114.791/0001-22. ASSINANTE: Francisco Rodrigues Torres. VALORES GLOBAIS: Sec. de Administração, Planejamento e Gestão - R$699,80 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); Sec. de Infraestrutura e Urbanismo - R$ 419,88 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos); Sec. de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária - R$ 419,88 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos); Sec. de Finanças - R$ 559,84 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); Sec. de Inclusão e Promoção Social - R$ 2.239,36 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos); Sec. de Saúde - R$ 1.609,54 (mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos); Sec. de Educação - R$31.218,16 (trinta e um mil, duzentos e dezoito reais e dezesseis centavos); Gabinete do Prefeito – R$ 559,84 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). CONTRATADA: MAXCÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ Nº: 11.056.579/0001-20. ASSINANTE: José Eudimar Rodrigues. VALORES GLOBAIS: Sec. de Administração, Planejamento e Gestão - R$5.515,20 (cinco mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos); Sec. de Infraestrutura e Urbanismo - R$2.533,90 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos); Sec. de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária - R$2.803,90 (dois mil, oitocentos e três reais e noventa centavos); Sec. de Finanças - R$3.139,60 (três mil, cento e trinta e nove reais e sessenta centavos); Sec. de Inclusão e Promoção Social - R$17.918,30 (dezessete mil, novecentos e dezoito reais e trinta centavos); Sec. de Saúde - R$10.348,20 (dez mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos); Sec. de Educação - R$44.883,20 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos); Gabinete do Prefeito - R$3.536,60 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura dos contratos, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 1º de novembro de 2023. Francisco Aldir Lima Pereira - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:03457A40 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.598.683/0001-70 , faz saber que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de agricultores (as) familiares e entidades socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades publicamente reconhecidas de atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, saúde e educação). 1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o Município de Meruoca também deverá estar integrado ao referido Sistema. DO OBJETIVO 2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012Fechar