DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3327
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
I – Tatiana Souza da Silva – Presidente;
II – Ana Larissa Trajano Severiano – Membro;
III – José Guilherme de Sales – Membro.
Art. 3°. Os integrantes que comporão a equipe não serão remunerados
pelas atividades desempenhadas no âmbito da comissão.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Meruoca/CE, 01 de novembro de 2023.
JOSÉ HERTON DE ALVES SOUSA
Prefeito de Meruoca
Publicado por:
Oreilly Gabriel do Nascimento
Código Identificador:361BF066
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; Gabinete do
Prefeito; Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de
Cultura, Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Finanças; Secretaria
de Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de
Educação do município de Meruoca-Ce, tornam público o extrato dos
Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão Eletrônico SRP nº
1409.01/2023. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretaria de
Administração, Planejamento e Gestão; Gabinete do Prefeito;
Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; Secretaria de Cultura,
Turismo e Meio Ambiente; Secretaria de Finanças; Secretaria de
Inclusão e Promoção Social; Secretaria de Saúde; Secretaria de
Educação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
DE
IMPRESSORAS,
COPIADORAS,
DUPLICADORES,
ESTABILIZADORES
E
RECARGAS
DE
TONERS, TINTAS
E
MASTER,
PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
MERUOCA-CE.
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: 0201.04.122.0036.2.003 - Manutenção do
Gabinete do Prefeito; 0301.04.122.0037.2.010 - Manut. das Ações da
Sec. Adm. Planej. e Gestão; 0401.04.123.0037.2.012 - Manutenção da
Secretaria de Finanças; 0501.15.122.0302.2.016 - Manut. da Sec. de
Infraestrutura e Urbanismo; 0601.12.122.0291.2.020 - Manutenção da
Secretaria de Educação; 0601.12.364.0266.2.031 - Manutenção Polo
UAB de Meruoca; 0602.12.361.0240.2.038 - Manutenção das Ações
do Ensino Fundamental; 0701.10.122.0804.2.046 - Manutenção da
Secretaria de Saúde; 0701.10.301.0171.2.048 - Manutenção das Ações
do Programa Saúde da Família; 0701.10.302.0176.2.054 - Manut.
Programa Média e Alta Complexidade; 0802.08.122.0802.2.062 -
Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 0802.08.243.0133.2.098 -
Prêmio Referência Social – CRAS; 0802.08.244.0037.2.068 -
Serviços de Proteção Social Básica; 0802.08.244.0802.2.070 -
Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família IGD/PBF;
1001.13.122.0807.2.085 - Manut. Sec. Turismo, Cultura, Esp.
Juventude.
ELEMENTOS
DE
DESPESAS:
3.3.90.30.00
e
3.3.90.39.00. CONTRATADA: FRANCISCO R. TORRES – EPP.
CNPJ Nº: 13.114.791/0001-22. ASSINANTE: Francisco Rodrigues
Torres. VALORES GLOBAIS: Sec. de Administração, Planejamento
e Gestão - R$699,80 (seiscentos e noventa e nove reais e oitenta
centavos); Sec. de Infraestrutura e Urbanismo - R$ 419,88
(quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos); Sec. de
Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Agropecuária - R$ 419,88
(quatrocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos); Sec. de
Finanças - R$ 559,84 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos); Sec. de Inclusão e Promoção Social - R$ 2.239,36
(dois mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos); Sec.
de Saúde - R$ 1.609,54 (mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e
quatro centavos); Sec. de Educação - R$31.218,16 (trinta e um mil,
duzentos e dezoito reais e dezesseis centavos); Gabinete do Prefeito –
R$ 559,84 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos).
CONTRATADA:
MAXCÓPIA
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
LTDA
–
ME.
CNPJ
Nº:
11.056.579/0001-20.
ASSINANTE: José Eudimar Rodrigues. VALORES GLOBAIS: Sec.
de Administração, Planejamento e Gestão - R$5.515,20 (cinco mil,
quinhentos e quinze reais e vinte centavos); Sec. de Infraestrutura e
Urbanismo - R$2.533,90 (dois mil, quinhentos e trinta e três reais e
noventa centavos); Sec. de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Agropecuária - R$2.803,90 (dois mil, oitocentos e três reais e noventa
centavos); Sec. de Finanças - R$3.139,60 (três mil, cento e trinta e
nove reais e sessenta centavos); Sec. de Inclusão e Promoção Social -
R$17.918,30 (dezessete mil, novecentos e dezoito reais e trinta
centavos); Sec. de Saúde - R$10.348,20 (dez mil, trezentos e quarenta
e oito reais e vinte centavos); Sec. de Educação - R$44.883,20
(quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte
centavos); Gabinete do Prefeito - R$3.536,60 (três mil, quinhentos e
trinta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA DOS
CONTRATOS: da data da assinatura dos contratos, até 31 de
dezembro de 2023. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco
Gilvan Miguel Santos. Meruoca-Ce, 1º de novembro de 2023.
Francisco Aldir Lima Pereira - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de
Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:03457A40
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS
E AGROPECUÁRIA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023
EDITAL
DE
CHAMADA
PÚBLICA
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
AGRICULTORES
(AS)
FAMILIARES
E
ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – PORTARIA 900/2023
MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 07.598.683/0001-70 , faz saber
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o
Credenciamento
de
agricultores
(as)
familiares
e entidades
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n°
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e demais
legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as)
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos,
que
desenvolvam
atividades
publicamente
reconhecidas
de
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social,
saúde e educação).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município de Meruoca também deverá estar integrado ao referido
Sistema.
DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores (as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012
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