DOMCE 03/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3327 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, 
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Meruoca com Termo 
de Cooperação vigente, para execução do Programa de Aquisição de 
Alimentos – Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAA-
CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 
900/2023 e especificações dos gêneros alimentícios elencados no 
ANEXO V deste edital. 
  
2.2. 
Credenciamento 
de 
unidades 
recebedoras 
(Entidades 
Socioassistenciais Locais), para receberem a doação de gêneros 
alimentícios oriundos da agricultura familiar em atendimento a 
Portaria n° 900/2023 – Termo de Adesão nº 0119/2012, celebrado 
entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e o Município de Meruoca, do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea (PAA-CDS), exercício 2023/2024. 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do edital 
De 30/10/2023 à 13/11/2023 
Até 17:00 
Análise da Documentação 
De 14/11/2023 à 16/11/2023 
Até 17:00 
Divulgação do Resultado Preliminar 
17/11/2023 
Até 17:00 
Apresentação de recurso administrativo 
Até 20/11/2023 
Até 17:00 
Análise dos recursos 
Até 21/11/2023 
Até 17:00 
Homologação e divulgação do resultado 
final do edital de credenciamento 
22/11/2023 
Até 17:00 
  
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
  
4.1. As entidades (unidades recebedoras) e agricultores(as) familiares 
fornecedores(as) interessados deverão entregar os documentos listados 
no item 4.2, em envelopes lacrados, com identificação do remetente, 
exclusivamente à Secretaria Gestora do PAA/CDS Secretaria de 
Recursos Hídricos e Agropecuária, localizada na Rua Professor 
Macambira nº 34 - Centro / Cep: 62.130-000, Município de 
Meruoca/CE, no período de 30/10/2023 à 13/11/2023, de 08:00 às 
14:00, endereçada a Comissão Especial de Seleção Municipal. 
  
4.2. 
Os 
documentos 
de 
habilitação 
das 
ENTIDADES 
BENEFICIADAS deverão ser entregues em um único envelope que, 
sob pena de inabilitação, deverá conter: 
  
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ) da entidade atualizado; 
Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado; 
Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de 
endereço) do representante legal da entidade; 
Formulário de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, 
assinado e datado; 
Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade; 
Planejamento do Cardápio assinado e datado pelo Responsável 
Técnico Municipal (nutricionista); 
Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada 
quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados 
e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento 
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II); 
Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – 
assinado e datado pelo responsável legal da entidade – contendo: 
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do 
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de 
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser 
entregue também de forma digital (pendrive e/ou cd); 
Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos 
atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim 
(CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado. 
  
4.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
formulário com a Relação dos Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo 
beneficiário consumidor em um prazo de até 90 dias após a 
homologação do edital. 
  
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos 
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior, 
exceto (saúde) no item (h) será automaticamente inabilitada. 
  
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) 
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um 
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
  
Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de 
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO 
IV); 
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e do 
cônjuge; 
Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão ao 
PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) 
vigente durante a proposta; 
Declaração do SECAF; 
Comprovante de endereço atualizado; 
Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, emitido 
por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega de 
produtos; 
Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
  
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado. 
  
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 
  
DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS – ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAS LOCAIS 
  
5.1. Serão aceitos os cadastros de entidades governamentais e não 
governamentais (inscrita no CNPJ), que desenvolvam trabalhos 
publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em situação de 
vulnerabilidade social e nutricional (prioritariamente creches, escolas, 
asilos, hospitais sem fins lucrativos, cozinhas solidárias, banco de 
alimentos, restaurante popular, entre outros), que forneçam refeições 
prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a redistribuição e a 
venda de produtos doados pelo Programa de Aquisição de Alimentos 
– Compra com Doação Simultânea, sob penalidade de interrupção do 
Projeto e sanções administrativas cabíveis, exceto em condições 
especiais, desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário. 
  
5.2. REDE SUAS: Centro de Referência em Assistência Social 
(CRAS); unidade pública de abrangência municipal, destinada à 
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em 
situação de risco social e nutricional, por violação de direitos ou 
contingência, que demandam de intervenções especializadas da 
proteção social; entidade e organização de assistência social privada 
inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que 
produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e contínuas a 
beneficiários consumidores. 
  
5.3. REDE SAN: Restaurante popular, cozinha solidária, banco de 
alimentos e estruturas que produzam e disponibilizem refeições a 
beneficiários consumidores (pessoas em vulnerabilidade social e 
nutricional) no âmbito das redes públicas de saúde, educação (desde 
que estejam no último Censo Escolar INEP), justiça e segurança 
pública; estabelecimentos de saúde, desde que sejam 100% SUS 
(CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) e 
estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que 
possuam CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente da Assistência 
Social) e que produzam e disponibilizem refeições prontas, gratuitas e 
contínuas a beneficiários consumidores. 
  
5.4. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública Nº 
001/2023, deverão manifestar interesse em participar através de 
documentos físicos durante o período de vigência de entrega de 
documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso de não 

                            

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